Mostrando postagens com marcador Liberdade religiosa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Liberdade religiosa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de julho de 2026

Janaina Paschoal rebate promotora e reacende debate sobre Estado laico e liberdade religiosa

 


O vídeo da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, durante uma audiência pública relacionada ao Conselho Tutelar em Duque de Caxias (RJ), continua repercutindo nas redes sociais. Na ocasião, a representante do Ministério Público afirmou sentir-se ofendida pela realização de uma oração e chegou a dizer que deixaria o evento caso a prática continuasse.

A reação gerou críticas de diversos setores da sociedade e também da professora de Direito Penal da USP e vereadora em São Paulo, Janaina Paschoal. Em manifestação pública, ela classificou o episódio como "lamentável em todos os sentidos" e afirmou que a promotora demonstrou desconhecimento sobre um conceito básico do Direito Constitucional: a diferença entre Estado laico e Estado ateu.

Segundo Janaina, o Estado brasileiro é laico, mas isso não significa banir manifestações religiosas dos espaços públicos. A laicidade assegura que o Estado não adote uma religião oficial e garanta igualdade de tratamento a todas as crenças, preservando também a liberdade religiosa prevista na Constituição.

A professora ainda lembrou que o próprio preâmbulo da Constituição Federal faz referência a Deus, reforçando que a laicidade não representa hostilidade à religião. Para ela, a promotora acabou confundindo suas convicções pessoais com a posição institucional do Ministério Público.

Opinião do Blog Cidade do Sal

Na avaliação deste jornalista, a postura da promotora revela, no mínimo, uma interpretação equivocada do que significa um Estado laico. Estado laico não é Estado ateu, tampouco significa impedir manifestações espontâneas de fé em eventos públicos, desde que não haja imposição ou discriminação contra qualquer crença.

Se a promotora realmente compreende esse princípio constitucional, perdeu uma excelente oportunidade de agir com equilíbrio e respeito à diversidade religiosa. Se não compreende, o episódio evidencia uma preocupante falta de entendimento sobre um dos fundamentos mais básicos da Constituição: a liberdade de crença e de manifestação religiosa.

Mais do que uma polêmica, o caso serve para lembrar que a laicidade existe para proteger a liberdade de todos, inclusive o direito de quem deseja fazer uma oração e também o de quem prefere não participar dela, sem que isso gere intimidação ou constrangimento institucional.

 


segunda-feira, 6 de julho de 2026

Liberdade religiosa tem limites, decide Justiça ; Pastor e igreja são condenados por divulgar informação íntima de fiel em culto

 


A Justiça de Santa Catarina reconheceu que a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento não autorizam a exposição da vida privada de fiéis. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou, de forma solidária, um pastor e uma igreja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a divulgação de informações íntimas de um frequentador durante um culto.

Segundo os autos, o caso ocorreu em fevereiro de 2025. Durante a celebração, o pastor chamou o fiel à frente da congregação e revelou que ele havia cumprido pena de prisão no passado. A informação, conforme a vítima, havia sido compartilhada exclusivamente em um momento de confissão e aconselhamento espiritual, sob uma relação de confiança.

O constrangimento se agravou porque o culto foi gravado e publicado nas redes sociais da igreja, permitindo que familiares, amigos e outras pessoas que desconheciam o passado do homem tivessem acesso à informação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a discussão não envolvia o histórico criminal da vítima, mas a violação de sua intimidade e da confiança depositada no líder religioso. A decisão enfatizou que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.

Para a Justiça, a divulgação pública de informações confidenciais, sem autorização, extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão e da prática religiosa, configurando ato ilícito e gerando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela vítima.