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sexta-feira, 12 de junho de 2026

STF prevê multa para estados e municípios que não prestarem contas de emendas Pix relacionadas a eventos

 


Estados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A decisão, assinada na terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.

Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.

Segundo o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.

Identificação de falhas na transparência 

Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.

Fiscalização