Mostrando postagens com marcador Pedro Avelino. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pedro Avelino. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Município de Pedro Avelino será o primeiro a receber Unidade Móvel de IA da FIERN

 


A cidade de Pedro Avelino será o primeiro município do Rio Grande do Norte a receber a Unidade Móvel de Inteligência Artificial, apresentada nesta segunda-feira (1) pela Federação das Indústrias do estado (FIERN).

O projeto é inédito no Sistema Indústria e é destinado a democratizar o acesso ao conhecimento tecnológico em cidades do interior. A iniciativa, desenvolvida pelo SESI-RN e pelo IEL-RN, integra as ações do Centro de Inovação em IA Aplicada (CIIA) e vai percorrer municípios com até 6 mil habitantes, ampliando a formação tecnológica para jovens e trabalhadores da indústria.


O presidente da FIERN, Roberto Serquiz, destacou o caráter estratégico do projeto e o impacto que a tecnologia terá no desenvolvimento regional. “É uma forma de democratizar essa tecnologia e preparar o Estado para desafios e oportunidades que essa tecnologia digital pode proporcionar”, afirmou. 
Ele explicou que a unidade vai circular por todo o RN com foco em empreendedores, estudantes, professores e gestores públicos. “Estamos falando de um momento em que a internet mudou o mundo, mas que a inteligência artificial está para mudar o futuro. É um processo revolucionário”, disse.

 


sexta-feira, 7 de novembro de 2025

MPRN recomenda a Câmara Municipal respeitar prazo para antecipar eleição de Mesa Diretora

 


O Ministério Público do Estado emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Pedro Avelino buscando evitar antecipação indevida da eleição da Mesa Diretora. O pleito é referente ao biênio 2027/2028. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7) e leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa prazo para realização do pleito.

A Promotoria de Lajes identificou indícios de que a Câmara Municipal de Pedro Avelino iria realizar a votação antecipadamente para a Mesa Diretora. Esta votação ocorreria ainda durante a atual legislatura. No entanto, o STF já apontou que não é possível antecipar de forma desarrazoada a escolha dos eleitos. O pleito antecipado e concentrado em um único momento suprime a renovação política. Esta antecipação acaba por privilegiar o grupo político majoritário. O princípio representativo impõe que o poder espelhe as forças políticas da sociedade.

Para garantir a representatividade, um novo mandato exige nova manifestação de vontade. A votação deve ocorrer próxima ao início do respectivo mandato. Em um caso anterior envolvendo o Poder Legislativo do Estado, o Supremo firmou o mesmo entendimento. O julgado na ADI 7733 estabelece um limite temporal. O pleito antecipado só deve ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.

A antecipação indevida da eleição compromete a representatividade política e a regularidade do processo democrático. Isso viola os princípios republicano e da periodicidade. Portanto, qualquer eleição antecipada para o biênio 2027-2028 só será constitucional a partir de outubro de 2026.

A Promotoria solicitou à Câmara Municipal que informe as medidas adotadas em até cinco dias. A ampla divulgação do documento aos vereadores também é obrigatória. Todos devem ter ciência dos limites constitucionais impostos.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

 


sexta-feira, 21 de junho de 2024

Pedro Avelino: MPRN orienta anulação de contratações de temporários

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que anule todas as contratações temporárias relativos a seis processos simplificados. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e leva em consideração a existência de concurso público válido e homologado pela cidade na época das nomeações.


A gestão municipal foi orientada ainda a se abster de realizar novas contratações temporárias. Caso realize eventuais contratações de profissionais temporários mediante seleção simplificada, estas devem possuir excepcional interesse público, ser precedida de lei regulamentadora e justificativa formal do gestor responsável.


A seleção simplificada deve ainda ser baseada em análise curricular objetiva e transparente ou outra forma de seleção que preveja pontuação objetiva e pré-fixada aos títulos apresentados pelos candidatos, prevendo critérios objetivos de desempate, direito a recurso em cada fase do certame, bem como dando ampla publicidade na imprensa local quanto ao resultado ou alteração no edital.


O MPRN identificou ainda que a Lei Municipal de nº 699/2014, indicada pela Prefeitura como regulamentadora das contratações temporárias, dispõe de forma genérica sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como não especifica por quanto tempo ela se estenderá.


A recomendação aponta que a Prefeitura de Pedro Avelino realizou seis processos seletivos simplificados para contratação de candidatos a diversos cargos. Sobre os processos pesam denúncias de irregularidades, especialmente no que diz respeito à existência prévia de concurso público válido e homologado no âmbito do Município investigado (Edital nº 01/2019 – promovido pela FUNCERN), vigente até fevereiro de 2024.