A Justiça de Santa Catarina reconheceu
que a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento não
autorizam a exposição da vida privada de fiéis. Com esse entendimento, o 2º
Juizado Especial Cível de Joinville condenou, de forma solidária, um pastor e
uma igreja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a divulgação de
informações íntimas de um frequentador durante um culto.
Segundo os autos, o caso ocorreu em
fevereiro de 2025. Durante a celebração, o pastor chamou o fiel à frente da
congregação e revelou que ele havia cumprido pena de prisão no passado. A
informação, conforme a vítima, havia sido compartilhada exclusivamente em um
momento de confissão e aconselhamento espiritual, sob uma relação de confiança.
O constrangimento se agravou porque o
culto foi gravado e publicado nas redes sociais da igreja, permitindo que
familiares, amigos e outras pessoas que desconheciam o passado do homem
tivessem acesso à informação.
Ao analisar o caso, o magistrado
destacou que a discussão não envolvia o histórico criminal da vítima, mas a
violação de sua intimidade e da confiança depositada no líder religioso. A
decisão enfatizou que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição
Federal, não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais da
personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.
Para a Justiça, a divulgação pública
de informações confidenciais, sem autorização, extrapolou os limites do
exercício da liberdade de expressão e da prática religiosa, configurando ato
ilícito e gerando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela vítima.

