segunda-feira, 6 de julho de 2026

Liberdade religiosa tem limites, decide Justiça ; Pastor e igreja são condenados por divulgar informação íntima de fiel em culto

 


A Justiça de Santa Catarina reconheceu que a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento não autorizam a exposição da vida privada de fiéis. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou, de forma solidária, um pastor e uma igreja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a divulgação de informações íntimas de um frequentador durante um culto.

Segundo os autos, o caso ocorreu em fevereiro de 2025. Durante a celebração, o pastor chamou o fiel à frente da congregação e revelou que ele havia cumprido pena de prisão no passado. A informação, conforme a vítima, havia sido compartilhada exclusivamente em um momento de confissão e aconselhamento espiritual, sob uma relação de confiança.

O constrangimento se agravou porque o culto foi gravado e publicado nas redes sociais da igreja, permitindo que familiares, amigos e outras pessoas que desconheciam o passado do homem tivessem acesso à informação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a discussão não envolvia o histórico criminal da vítima, mas a violação de sua intimidade e da confiança depositada no líder religioso. A decisão enfatizou que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.

Para a Justiça, a divulgação pública de informações confidenciais, sem autorização, extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão e da prática religiosa, configurando ato ilícito e gerando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela vítima.