A decisão da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça representa um importante avanço na garantia de direitos das
pessoas com deficiência. Por unanimidade, os ministros entenderam que cidadãos
com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou significativa
da visão em um dos olhos — têm direito à isenção do ICMS na aquisição de
veículos automotores.
O entendimento foi firmado durante o
julgamento de um recurso apresentado pelo Distrito Federal, que alegava não
existir previsão expressa na legislação tributária para conceder o benefício a
pessoas com visão monocular. A tese, porém, foi rejeitada pelo colegiado.
Relator do caso, o ministro Francisco
Falcão destacou que a interpretação das normas deve observar os princípios
constitucionais da inclusão social, da igualdade e da proteção às pessoas com
deficiência. Segundo ele, a finalidade da legislação é justamente remover
obstáculos que dificultem a plena participação dessas pessoas na sociedade.
A decisão também dialoga com
entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda ao
Judiciário criar benefícios fiscais sem previsão legal, mas admite a correção
de omissões normativas quando estas resultam em discriminação incompatível com
a Constituição.
O que muda na prática?
Com o entendimento do STJ, pessoas com
visão monocular passam a ter um argumento jurídico mais robusto para requerer a
isenção do ICMS na compra de veículos, reforçando o reconhecimento dessa
condição como deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios previstos
em lei.


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