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terça-feira, 12 de agosto de 2025

TCE-RN apura irregularidades em contrato de refeições do sistema prisional

 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) abriu processos para investigar possíveis irregularidades no contrato de fornecimento de refeições aos presídios do Rio Grande do Norte, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda., no valor de R$ 31,9 milhões.

Relatado pelo conselheiro George Montenegro Soares, o caso atende a representação do Ministério Público de Contas, que apontou falhas na execução do contrato e possíveis danos ao erário. Inspeções do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, realizadas em 2022, identificaram alimentos impróprios, valor nutricional insuficiente, armazenamento inadequado e descumprimento das cláusulas contratuais.

O TCE também apurou que um aditivo incluiu itens não previstos, como frutas, sobremesas e ceia extra — prática vedada pela Lei de Licitações. A Seap alegou que a medida foi necessária para suprir deficiências nutricionais e evitar conflitos internos.

O contrato, assinado em agosto de 2021 e prorrogado duas vezes, é apontado como possível fator que agravou a insatisfação nos presídios, podendo ter contribuído para os ataques violentos registrados em março de 2023, quando facções ordenaram ações contra ônibus, prédios e veículos no estado.

 


sexta-feira, 4 de julho de 2025

Saúde e educação são áreas com mais acúmulos ilegais de cargos, afirma TCE

 


Um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do RN mostrou que 24,2 mil servidores mantinham dois vínculos simultaneamente no Estado, enquanto 524 acumulavam três ou mais cargos em dezembro do ano passado. Os dados do tribunal mostram que, ao longo de 2024, a média de servidores ocupando dois cargos foi de 26.266, um aumento de 11,1% em relação à média de 2023, quando 23.638 estavam com duplo vínculo. Já a média do ano passado para os servidores em três ou mais vínculos era de 639, número 25,9% maior do que a média de 2023. O número de acúmulos com indícios de irregularidades é maior nas áreas de saúde, educação e também no Ipern.

O TCE reforça que, embora a Constituição permita acúmulos, o que é comum nas áreas da educação e da saúde, é preciso verificar a compatibilidade de horários para garantir a qualidade do atendimento público. No entanto, no caso dos servidores com três ou mais vínculos, o TCE pontua que “há fortes indícios de irregularidades”. Os dados sobre os servidores com três cargos ou mais apresentaram queda ao longo dos últimos anos, embora 2024 tenha interrompido essa sequência de reduções. Em janeiro de 2017, por exemplo, havia 1.277 casos.

Na lista de órgãos com maior número de servidores acumulando vínculos, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) ocupa o primeiro lugar. Em 2024, foram 7.592 agentes com dois vínculos, o equivalente a 38,72% do quadro funcional, aumento de 17,73% em relação a 2023. Na mesma secretaria, 170 servidores acumulavam três vínculos ou mais, representando crescimento de 23,74% em comparação ao ano anterior.

Na Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o relatório do TCE apontou que 3.925 servidores acumulam dois vínculos públicos, o que representa 28,21% do quadro funcional da pasta. Em comparação com 2023, esse número teve um aumento de 9,15%. Além disso, foram registrados 170 servidores com três vínculos ou mais, número que também apresentou alta, com crescimento de 20,09% em relação ao ano anterior. Esses dados colocam a Sesap entre os órgãos com maiores percentuais de acumulações no Estado, ao lado da SEEC, Secretaria de Administração e do Instituto de Previdência (Ipern) em números absolutos.

O Ipern registrou 6.509 servidores acumulando dois vínculos (13,79% do quadro) e 165 agentes com três vínculos ou mais, o que representa aumento de 26,37% em relação a 2023. Allan explica que aposentadorias acumuladas contribuem para esses números. “O servidor que tinha dois vínculos de professor, por exemplo, quando ele se aposenta nesses dois vínculos de professor, ele se aposenta recebendo a aposentadoria desses dois vínculos, sem nenhum problema. Por essa razão que o Ipern figura como um dos que mais tem agentes públicos acumulando, nesse caso a gente não analisa somente a folha de ativo, o Ipern figura entre os maiores por causa dos servidores aposentados”, explica.

 


quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Quase metade das previdências municipais do RN enfrenta déficit financeiro, destaca TCE

 




Entre as principais vulnerabilidades identificadas, os técnicos apontaram receitas insuficientes, déficits mensais, ausência de capitalização da receita corrente de contribuições, e ainda, descapitalização dos fundos.


A análise da comissão de auditoria categorizou os regimes em três grupos: superavitários, equilibrados e deficitários, baseado na diferença entre receitas auferidas e obrigações.


"A conclusão foi que vários deles arrecadam menos do que o necessário para cobrir as despesas com benefícios e que a ausência ou irregularidade nos repasses das contribuições tem causado déficits financeiros mensais sucessivos", informou a Corte.


De acordo com o relatório, 19 dos 40 municípios com RPPS ativos no RN apresentaram déficit financeiro acumulado no exercício de 2023.


Outros 9 aparecem com superávit (mais receita que despesa), mas tiveram problemas com a regularidade dos repasses previdenciários – 3 deles precisaram utilizar recursos da carteira de investimentos para suprir insuficiência financeira.


Em situação mais confortável estão 10 municípios que apresentaram superávit financeiro, não tiveram constatadas irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias, nem precisaram fazer aportes ou utilizar recursos da carteira de investimentos.


No entanto, a análise constatou que mesmo os município em melhor situação capitalizaram apenas os recursos que excederam o pagamento da folha de benefícios.


Para reverter o quadro, o relatório recomenda a adoção urgente de medidas pelos gestores e entes dos RPPS para garantir a sustentabilidade dos regimes.


"A situação encontrada aponta para a premente necessidade, por parte dos gestores e Entes instituidores de diversos RPPS, da adoção de medidas que busquem garantir a sustentabilidade dos regimes próprios instituídos, reclamando a atuação do TCE/RN", diz o relatório.


O processo está sob relatoria do conselheiro Paulo Roberto Alves. Após pronunciamento do Ministério Público de Contas, o relatório deve ser submetido ao Pleno.


Previdências deficitárias


Alexandria

Coronel João Pessoa

Cruzeta

Itaú

Lajes

Macaíba

Macau

Messias Targino

Olho d’Água Dos Borges

Patu

Portalegre

Riachuelo

Rodolfo Fernandes

São José do Seridó

São Paulo do Potengi

São Tomé

Senador Elói de Souza

Tangará

Tenente Ananias

 



Fonte G1RN**

quarta-feira, 31 de julho de 2024

TCE identifica mais de 500 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos no RN

 


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) registrou 512 acúmulos de cargos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos do estado. Os dados são resultado de um acompanhamento da Diretoria de Despesa com Pessoal e estão em um relatório homologado nesta terça-feira (30) pela corte de contas.


Os dados divulgados nesta quarta-feira (31) são relacionados aos caso do acúmulo de três vínculos ou mais por um único servidor. Apesar da constatação do acúmulo ilegal, o TCE informou que houve uma redução de quase 60% no número de ocorrências entre 2017 e 2023.


Em janeiro de 2017, o Tribunal havia registrado 1.277 casos de acúmulo ilegal. A redução foi de 59,91%. Somente no ano passado, 1.244 vínculos foram encerrados e 879 agentes públicos saíram da acumulação irregular. Em média, os servidores passaram 5 meses na situação de irregularidade.


Segundo o relatório, o resultado do acompanhamento e a redução do número de acúmulos causou uma economia potencial de mais de R$ 29 milhões de recursos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos somente em 2023.


O levantamento foi homologado em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (30), com voto do conselheiro Poti Júnior. Um sistema está disponibilizado desde maio de 2022 para que gestores públicos possam consultar a situação dos servidores.


"Constatou-se que à medida que os entes jurisdicionados acessam a Ferramenta de Consulta de Acúmulos, menores serão as ocorrências de situações de acúmulo de três ou mais vínculos públicos em seus quadros", informou o TCE.


De acordo com o Tribunal, a Diretoria de Despesa com Pessoal dará continuidade às ações de controle da irregularidade, "inclusive com apuração de responsabilidade dos gestores públicos que se apresentam omissos diante das situações de acúmulo irregular de seus servidores, o que pode ensejar sanções, além de responsabilização solidária de ressarcimento ao erário nos casos mais gravosos".

 


segunda-feira, 17 de junho de 2024

28 municípios do RN não garantem vagas suficientes em creches para crianças de até 3 anos, destaca TCE

 


Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apontou que 28 municípios potiguares não oferecem vagas suficientes em creches para crianças de até 3 anos. Entre as cidades, estão as maiores do estado, como NatalMossoró e Parnamirim.


Segundo o órgão, a situação contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura o direito à educação para crianças de 0 a 5 anos.


O levantamento do Tribunal de Contas coletou dados de 144 municípios e mostrou que outros 14 estão prestes a enfrentar a mesma situação dos primeiros 28, por não terem disponibilidade de novas vagas, caso surjam novas crianças interessadas no serviço.

 

Além disso, a auditoria identificou que 43 dos 131 municípios com crianças com necessidades especiais matriculadas não oferecem atendimento educacional especializado, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Outros problemas encontrados foram a falta de busca ativa para mapear a demanda, oferta predominante de vagas em meio período, ausência de planos de expansão, obras paralisadas, e média de mais de 15 alunos por professor. Em Acari, a média é de 32,8 alunos por professor - mais que o dobro.


Em Extremoz, na Grande Natal, nenhum dos 201 professores que atuam em creches possuem ensino superior completo, segundo o levantamento.


Segundo o TCE, as irregularidades apontadas pelo relatório poderão embasar ações fiscalizatórias futuras. A equipe técnica responsável pelo trabalho sugeriu que o relatório seja enviado aos Secretários de Educação, Prefeitos e órgãos de controle dos Municípios, além das Câmaras Municipais.


O levantamento do Tribunal de Contas coletou dados de 144 municípios e mostrou que outros 14 estão prestes a enfrentar a mesma situação dos primeiros 28, por não terem disponibilidade de novas vagas, caso surjam novas crianças interessadas no serviço.


Além disso, a auditoria identificou que 43 dos 131 municípios com crianças com necessidades especiais matriculadas não oferecem atendimento educacional especializado, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Outros problemas encontrados foram a falta de busca ativa para mapear a demanda, oferta predominante de vagas em meio período, ausência de planos de expansão, obras paralisadas, e média de mais de 15 alunos por professor. Em Acari, a média é de 32,8 alunos por professor - mais que o dobro.


Em Extremoz, na Grande Natal, nenhum dos 201 professores que atuam em creches possuem ensino superior completo, segundo o levantamento.


Segundo o TCE, as irregularidades apontadas pelo relatório poderão embasar ações fiscalizatórias futuras. A equipe técnica responsável pelo trabalho sugeriu que o relatório seja enviado aos Secretários de Educação, Prefeitos e órgãos de controle dos Municípios, além das Câmaras Municipais.



 

G1 RN


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Servidores não concursados e com estabilidade devem se aposentar até abril para ficar na previdência própria do serviço público no RN

 


Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

 

A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - administrado pelo INSS - e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

 

"São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.

 

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.

 

O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.

 

Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.


quarta-feira, 22 de junho de 2022

Prefeito de cidade com 8 mil habitantes gasta em 3 meses R$ 100 mil reais com pães, bolos e salgados

 

Parece que os políticos brincam de gastar o dinheiro público sem o menor constrangimento, como já vimos vários exemplos; alguns gastam milhões em asfalto, outros gastam milhões em transporte e tantos outros gastam os milhões públicos em merenda de péssima qualidade. Essa é o comportamento de alguns novos gestores por esse rincão brasileiro.


Mas pasmem


Achando pouco o que vem acontecendo por esse rincão brasileiro , o prefeito Eduardo Ronielle Dantas, Cubati(PB), pratica outro absurdo nos últimos  3 meses de sua gestão.


Veja bem


Uma decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve hoje o entendimento que considerou irregulares compras de produtos de padaria feitas pela prefeitura de Cubati, em 2017. Os conselheiros rejeitaram um recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito Eduardo Ronielle Dantas.


De acordo com o TCE, a gestão do ex-prefeito teria adquirido R$ 99,9 mil em pães, biscoitos, bolos e salgados. O consumo excessivo dos itens, nos últimos três meses da gestão, chamou a atenção dos auditores.


Com um detalhe


Segundo dados do IBGE, Cubati(PB) possui uma população estimada em 7.866 habitantes, isso em 2021.

 



quinta-feira, 19 de maio de 2022

Levantamento do TCE aponta que 47 municípios do RN não realizam concurso público há mais de 10 anos

 


Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontou que pelo menos 47 municípios do Rio Grande do Norte não realizam concurso público há mais de 10 anos. Em 12 dessas cidades, o período sem ingresso de funcionários públicos estatutários chegou a 20 anos, entre 2000 e 2021.


A lista com os municípios pode ser consultada através do site do TCE.


O documento faz parte do Plano de Fiscalização Anual da Corte de Contas do período 2021/2022 e foi publicado nesta quarta-feira (18).


O objetivo da fiscalização é obter um panorama acerca da forma de ingresso de agentes públicos para a composição do quadro permanente de pessoal dos municípios do RN.


De acordo com o TCE, dos 167 municípios, 139 enviaram respostas quando foram solicitados, entre fevereiro e julho de 2021. O órgão informou ainda que aqueles que não enviaram poderão responder procedimentos de apuração de responsabilidade.


O levantamento apontou que, no período de 2008 a 2021, foram realizados 256 concursos públicos municipais em todo o RN.


De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, em termos gerais, o relatório demonstra que os municípios com maior número de concursos são os quais possuem maior população.


Um dado levantado indica que entre 2000 e 2021, no RN, a média de realização de concursos foi de 12 certames por ano.  O ano de 2001 foi o que teve o maior número de concursos públicos municipais: 21. Em 2004 e 2012, houve o menor número de certames: apenas cinco.


O TCE ressaltou ainda que os anos de 2020 e 2021 não foram inteiramente computados, pois as limitações impostas pela legislação relativa ao combate à pandemia de covid-19 não permitiram novos certames no período.

 


quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Parecer do TCE limita Estado a conceder reajuste aos professores

 

Em resposta à consulta do governo estadual sobre posicionamento da Corte de Contas sobre a natureza jurídica do piso nacional dos professores – recomposição ou reajuste salarial -, a consultoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer limitando a atuação do Estado devido ao mesmo estar com gasto de pessoal acima do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O parecer emitido pelo consultor-geral Ronald Morais afirma que “somente é possível conceder aumento salarial aos profissionais do magistério que ganham abaixo do piso nos 180 dias anteriores às eleições até a posse dos eleitos”. Isto significa que o prazo para esse tipo de medida acaba no início de abril, de acordo com a lei eleitoral — já que não pode ser concedido seis meses antes das eleições, só abrindo a possibilidade de concessão a partir de janeiro de 2023.


Para os servidores que ganham acima do piso, o entendimento da consultoria é que o governo do Estado somente pode conceder recomposição salarial até o limite do índice inflacionário e, nesse caso, pode adotar em qualquer mês do ano eleitoral. A consulta formulada pelo governo do Estado ainda terá o parecer do Ministério Público de Contas, e do conselheiro relator, o presidente do TCE-RN Paulo Roberto, quando finalmente os três pareceres serão levados a julgamento pelo Pleno do Tribunal. A partir desta decisão é que o resultado da consulta valerá para todos os jurisdicionados do TCE-RN: governo e municípios do Rio Grande do Norte.



sexta-feira, 26 de novembro de 2021

TCE determina que Câmara Municipal de Natal não reajuste salários de vereadores

 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal não reajuste salários dos vereadores. O aumento de aproximadamente R$1.600,00 foi aprovado, por meio da Lei Municipal por unanimidade na casa em de 28 de dezembro de 2020, um reajuste de R$ 1.600,00, que elevaria os salários dos parlamentares que hoje é de aproximadamente R$18.000 para R$ 19.533,24 para a legislatura de 2021 a 2024. Os novos valores passariam a valer já em janeiro de 2022.


Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.


A divergência dizia respeito à data limite para edição de lei do Poder Legislativo Municipal para elevar os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente. No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.


Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes. Dessa forma, não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.