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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Justiça do RN anula sentença que retirava direitos políticos de Rogério Marinho na contratação de funcionária fantasma na CMN

 


A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um recurso da defesa do senador pelo estado Rogério Marinho e anulou o trecho da sentença que condenava o parlamentar à perda dos direitos políticos e da função pública por um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, quando era vereador.


Na decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas tornou "sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".


Marinho havia sido condenado em junho deste ano, em primeira instância, à perda do mandato por um susposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na CMN, que teria ocorrido entre os anos 2004 e 2007.


Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho, segundo a Justiça, teria sido "padrinho" na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa.


Na nova decisão, o juiz manteve a obrigação do ressarcimento ao erário de 100% da remuneração paga à servidora durante esse período.


A assessoria de comunicação do senador Rogério Marinho disse que o parlamentar ficou ciente da decisão, mas que não vai se pronunciar a respeito.


Na decisão, o juiz realça "que a presente demanda fora ajuizada em 19 de dezembro de 2014 e que o mandato de vereador do requerido Rogério Simonetti Marinho se encerrou no dia 31 de janeiro de 2007, termo a partir do qual deve ser iniciado o curso do prazo prescricional de 5 anos, que, a toda evidência, transcorreu".

 

Marinho havia sido condenado por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.


Além dele, o atual vereador de Natal Bispo Francisco de Assis havia sido condenado pela contratação de funcionários fantasmas nesse período - a condenação dele foi mantida. Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença e os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.

 

Fonte G1RN

 


sexta-feira, 20 de maio de 2022

STF suspende ação penal contra Rogério Marinho por funcionários fantasmas

 Agora RN




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal e que tinha como um dos réus o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado Rogério Marinho (PL). O ex-ministro do Desenvolvimento Regional havia protocolado habeas corpus no STF para tentar derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o processo que ele por crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O fato é relacionado à suposta nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre 2005 e 2007.


Em seu entendimento, Toffoli concedeu liminar por concordar com os argumentos apresentados pela defesa de Rogério Marinho, de que o Ministério Público Estadual não descreveu detalhadamente em sua denúncia como o pré-candidato ao Senado teria cometido o suposto crime de peculato e não demonstrou que este recebeu os valores percebidos pelos funcionários fantasmas da Câmara de Natal.


Para Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia não são suficientes para caracterizar o crime e o fato de Rogério Marinho, enquanto presidente da Casa Legislativa, ter nomeado servidores não significa que ele tenha sido beneficiado de alguma forma, “devendo a denúncia indicar o necessário dolo exigido para a tipificação da infração imputada ao paciente pelo Parquet”, disse.


Com isso, o ministro do STF foi contra a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, no início de abril passado, o processo contra Rogério Marinho no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou os elementos apresentados pelo MPRN como suficientes para que a acusação fosse analisada. “Os fatos expostos demonstram que o denunciado causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”, afirmou.


O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que Rogério Marinho foi presidente da Casa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.