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terça-feira, 14 de julho de 2026

MPF defende condenação de apresentador por violência política de gênero contra deputada federal

 


Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende o reconhecimento da prática de violência política de gênero nas declarações feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides, em dezembro de 2021. O órgão pede a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo.

Segundo ação civil pública apresentada pelo MPF, durante programa transmitido pela Rádio Massa FM, o apresentador criticou um projeto de lei apoiado pela parlamentar e fez declarações ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório. Para o MPF, as falas extrapolaram a crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e reforçar a ideia de que mulheres não pertencem aos espaços de poder.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um "personagem performático", tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.

Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.

A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte Emanuel de Melo Ferreira. O recurso junto ao TRF5 é da procuradora regional da República Acácia Suassuna.

Parecer – Em parecer pelo provimento do recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito. Segundo ele, o apresentador utilizou estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e intimidou não apenas a vítima, mas também outras mulheres que participam ou pretendem participar da vida política. “Ao veicular o escárnio e a desqualificação de uma representante eleita em razão de seu gênero, o emissor transmite à audiência a sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca.

O parecer ressalta que a violência política de gênero não se limita a agressões físicas ou ameaças diretas. Também abrange práticas e discursos destinados a deslegitimar, constranger ou dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando difundidos pelos meios de comunicação. “Essas práticas abusivas não se restringem aos recintos oficiais do parlamento. A violência contra a atuação política feminina se estende para o ambiente cibernético e canais de comunicação social, ampliando exponencialmente o potencial lesivo do discurso e pulverizando seus efeitos nocivos por toda a sociedade”, reforça o subprocurador-geral.

Para o MPF, esse tipo de conduta produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que ultrapassam a esfera individual da parlamentar.

Aurélio Rios também destaca que o contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. "A atuação a pretexto da manifestação de um personagem performático ou humorístico não institui esfera de irresponsabilidade discursiva nem afasta os deveres éticos da concessão pública de radiodifusão", conclui.

O MPF defende, ainda, que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância na prestação do serviço público de radiodifusão.


quarta-feira, 6 de agosto de 2025

MPF segue acompanhando aplicação dos recursos do FUNDEB e notifica Alto do Rodrigues e outros 19 municípios do RN

 


O Ministério Público Federal (MPF) mantém em andamento ações de fiscalização para assegurar a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) em municípios do Rio Grande do Norte. O procedimento, que teve início em 2018, permanece ativo e, neste ano de 2025, resultou na emissão de notificações a 20 prefeituras da região.

Entre os municípios notificados estão Alto do Rodrigues, Guamaré e Macau, além de outras cidades situadas na área de atuação da Procuradoria da República em Mossoró. A medida faz parte do acompanhamento de rotina conduzido pelo MPF, sem qualquer relação direta com alterações ou continuidade nas gestões municipais.

No caso específico de Macau, não há qualquer registro de irregularidade ou anormalidade apontada pelo Ministério Público Federal em relação à atual administração. O acompanhamento integra os trâmites normais de fiscalização dos recursos públicos, reafirmando o compromisso institucional com a transparência e o bom uso do dinheiro destinado à educação básica.

Quem desejar consultar diretamente as informações pode acessar o portal do Ministério Público Federal pelo link: https://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/portal?servidor=portal#/top e digitar o número do procedimento: 1.28.400.000084/2018-70


quarta-feira, 2 de julho de 2025

Projeto MPF pelo Gerenciamento Costeiro chega a Natal com oficina de capacitação

 

 


A 7ª Oficina Estadual de Capacitação em Gestão das Praias, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi aberta em Natal (RN) nesta terça-feira (1º) e prossegue até a quinta-feira (3), no auditório da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN). Durante os três dias, gestores locais se capacitam com especialistas de todo o Brasil, sobre diversos aspectos ligados ao gerenciamento costeiro.

A oficina é uma iniciativa conjunta do MPF com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A capacitação integra o projeto MPF pelo Gerenciamento Costeiro (MPF Gerco), que busca dialogar e melhorar as políticas públicas voltadas à proteção da zona costeira em todo o território nacional.

Ao todo, mais de 40 pessoas acompanharam a abertura desta 7ª oficina, que contou com as falas do procurador-chefe do MPF no RN, Gilberto Barroso; do coordenador do MPF Gerco na SPU, André Nunes; do superintendente da SPU no RN, Adriano Platiny; da procuradora da República Ilia Freire; da coordenadora de Apoio a Concessões e Parcerias de Ativos Naturais do Ministério do Turismo (MTur), Sinara Souza; e da secretária-adjunta do Patrimônio da União, Alessandra D’ávila, as duas últimas por vídeo.

Entre os participantes da oficina estão gestores municipais, estaduais e federais, tanto de órgãos ambientais, quanto de assessorias jurídicas, secretarias e instituições fiscalizadoras. Ao longo dos três dias eles acompanham uma programação diversificada, sobre temas como adesão à gestão de praias, fiscalização da orla, atuação judicial e extrajudicial, planos de gestão integrada, licenciamento ambiental, sustentabilidade, boas práticas, entre outros.

As atividades são transmitidas ao vivo pelo canal do MPF no YouTube, com acesso aberto ao público, e as gravações ficarão disponíveis para consulta.

MPF Gerco – O projeto MPF Gerco tem o objetivo de promover fóruns de integração entre os órgãos para tratar das questões na costa e atualizar os gestores sobre a Lei 13.240/2015, que trata da transferência da gestão das praias para os municípios.

Uma das funções das oficinas do projeto é compartilhar conhecimentos legais e técnicos pelos órgãos federais, considerando a possibilidade de transferência da gestão das praias marítimas aos municípios. A capacitação também busca ressaltar a importância e o papel de cada instituição nesse processo.

“O Ministério Público Federal atua neste projeto não como órgão de investigação e acusação, mas com o objetivo de unir esforços com outras instituições públicas para melhorar a gestão costeira e prevenir danos ambientais, sociais e econômicos em nossas praias. Para tanto, nossa maior ferramenta é a capacitação dos gestores sobre as normas e boas práticas mais atuais para a proteção do nosso meio ambiente costeiro”, destaca a coordenadora do projeto MPF Gerco, Gisele Porto.

Parceria interinstitucional – No MPF, o projeto tem apoio das 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), especializadas em meio ambiente e patrimônio cultural e em populações indígenas e comunidades tradicionais, respectivamente, além das Procuradorias da República nos municípios costeiros, para a realização das oficinas. A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) também apoia o projeto, oferecendo cursos de capacitação em gestão de praias.

Desde o início, o projeto conta com a parceria da SPU e com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), do MMA e da Marinha do Brasil. Atualmente, os Ministérios do Turismo (MTur), da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e das Cidades (MCID) também apoiam o projeto.

 

Calendário de oficinas do MPF Gerco

11 a 13 de março – João Pessoa (PB)
25 a 27 de março – Maceió (AL)
8 a 10 de abril – Vitória (ES)
20 a 22 de maio – Recife (PE)
10 a 12 de junho – Rio de Janeiro (RJ)
24 a 26 de junho – São Paulo (SP)
1 a 3 de julho – Natal (RN)
5 a 7 de agosto – Salvador (BA)
19 a 21 de agosto – Fortaleza (CE)
2 a 4 de setembro – Porto Alegre (RS)
23 a 25 de setembro – Curitiba (PR)
7 a 9 de outubro – Florianópolis (SC)
21 a 23 de outubro – Aracaju (SE)

 


terça-feira, 29 de abril de 2025

MPF recomenda retirada de homenagens à ditadura militar em cidades do RN

 


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de 10 municípios do Rio Grande do Norte a retirada de homenagens feitas à ditadura militar e a colaboradores diretos do regime, que durou de 1964 a 1985. Pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos dessas cidades levam o nome de ex-ditadores ou fazem referência à data do golpe de 1964: 31 de março. Um desses casos é o da Ponte de Igapó, que se chama Presidente Costa e Silva oficialmente.

A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) abrange, por enquanto, apenas parte das homenagens indevidas já identificadas em território potiguar. Segundo levantamento do MPF, há pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação. As 11 recomendações dizem respeito somente a municípios cuja atuação cabe à PRDC na capital (confira a área de abrangência da procuradoria).

Prazos

Apesar do número já alto, a quantidade de homenagens pode ser ainda maior. As recomendações estipulam 90 dias para prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentarem um estudo com levantamento de todos os locais públicos, em suas áreas de atuação, cujos nomes contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.

O prazo para que esses locais tenham seus nomes modificados é de 120 dias e, em 180 dias, os entes públicos deverão apresentar ainda relatórios contendo o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios. Com essas informações, os casos envolvendo outras regiões do estado serão encaminhados aos procuradores da República responsáveis, para que estes avaliem a adoção das medidas cabíveis.

Caso as recomendações não sejam atendidas, o MPF poderá ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Autoritarismo – Manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar – aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira – favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”. Ele ressalta que é necessário preservar a memória sobre esse período, mas principalmente disseminando o conhecimento sobre as condutas criminosas de seus agentes, para evitar que se repitam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964, e a PRDC entende que a manutenção das homenagens em espaços públicos podem configurar ato de improbidade administrativa.


Portal da Tropical


quarta-feira, 2 de agosto de 2023

MPF se reúne com comunidades quilombolas no Rio Grande do Norte

 


O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na quinta-feira (27), reunião com comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte. A iniciativa visa a aproximar a instituição das demandas da sociedade. Desde maio, o órgão tem promovido encontros com representantes de movimentos sociais no estado, conforme recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reunião contou ainda com professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).


Entre os assuntos que serão acompanhados pelo MPF está a suposta instalação de sistema de energia solar em território quilombola sem cumprimento do requisito de consulta prévia à comunidade, além da dificuldade para conseguir caminhão-pipa para fornecimento de água. O órgão vai apurar ainda indícios de abuso de autoridade policial, tortura e criminalização da pobreza.


O procurador da República Emanuel Ferreira afirmou estar impactado com os relatos ouvidos durante o encontro, realizado por videoconferência. "São muitas questões para serem analisadas e investigadas", afirmou. Segundo ele, as demandas serão encaminhadas aos procuradores que atuam nos respectivos municípios onde vivem as comunidades quilombolas para providências. "Esperamos que novos tempos surjam. Minha luta é para que essas pautas estejam cada vez mais visíveis: que tenhamos sempre um olho na instituição e outro nos movimentos sociais", defendeu.


Na reunião, Emanuel Ferreira ressaltou que o MPF é instituição permanente e essencial para a proteção de direitos coletivos, dentre eles a igualdade e a busca por não discriminação, bem como a preservação a cultura étnicas-raciais. Na Procuradoria da República em Mossoró (RN), tramita procedimento que analisa a criação de disciplina obrigatória nos cursos de Licenciatura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) para promoção da cultura africana.


Emanuel Ferreira destacou o contentamento dos participantes ao serem ouvidos por uma instituição que se lembra dos quilombolas não somente em âmbito judicial. “A vocação para proteção dos Direitos Humanos de grupos historicamente discriminados deve ser aprofundada cada vez mais na instituição, ainda mais tendo em vista os graves relatos em torno de violência policial, fruto de reiterada omissão estatal, agravada nos últimos anos”, concluiu o procurador.


Comunicações mais claras – Todos os participantes da reunião solicitaram visitas do MPF às comunidades quilombolas. Por isso, Emanuel Ferreira vai sugerir aos procuradores da República que atuam nos respectivos municípios que promovam reuniões presenciais com a população.


Os procuradores também serão informados sobre o pedido de simplificação da linguagem das comunicações oficiais encaminhadas às comunidades quilombolas. Segundo os participantes, a linguagem técnica dificulta o entendimento das mensagens e a resposta no prazo solicitado, além de causar temor. “Como se trata de grupo historicamente perseguido e intimidado pelo Poder Público brasileiro, especialmente pelos órgãos de persecução penal, o pedido é importante e merece reflexão de todos os membros do MPF”, reiterou Emanuel Ferreira. As comunidades sugeriram ainda a realização de cursos de capacitação sobre o Ministério Público e sua função institucional.


Recomendação do CNMP – As reuniões seguem recomendação do CNMP que sugere aos ramos do Ministério Público que promovam encontros com movimentos sociais. As reuniões devem aproximar os membros das demandas da sociedade; identificar ameaças aos direitos fundamentais; contribuir para o aprofundamento da democracia e da participação social; capacitar lideranças sobre os serviços prestados pelo órgão na defesa dos direitos, e estabelecer metas.


O CNMP define movimento social como toda manifestação coletiva e organizada da sociedade civil para fins lícitos, com o fim de obter visibilidade e conferir voz política a demandas objetivamente identificáveis, como combate ao racismo, defesa dos direitos de minorias, reforma agrária e proteção a direitos fundamentais, como saúde, moradia e educação, entre outros.

 


segunda-feira, 16 de maio de 2022

MPF recorre para que Caixa Econômica reforce fiscalização de obras públicas no RN


 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.

 

O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.

 

Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.

 

Para o procurador da República Fernando Rocha, autor da ACP, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Resolução 1.010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a Justiça, em casos excepcionais, determinar ao Poder Público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.

 

Omissão - O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto. Para isso, porém, não ingressou diretamente com a ação na Justiça. Em 2017, enviou recomendação ao banco para alertar dos cuidados necessários para fiscalização mais eficiente e dos riscos em não adotá-los. O pedido, contudo, não gerou mudanças e o monitoramento das obras seguiu apresentando sérias falhas, em prejuízos de toda a sociedade. Daí a necessidade de ingressar com a ação, em 2020.

 

Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse. “A omissão e a deficiência na fiscalização pelo setor de engenharia da CEF das obras objeto do contrato de repasse em que atua como mandatária tem como efeito sabido o desvio dos recursos públicos da União pelos executores das obras. Essa omissão (…) é legalmente imputada à CEF em corresponsabilidade com a União”, resume o procurador.

 

Depoimentos – Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE - usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (...) esse método favorece o desvio de recursos”.

 

Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal. “À vista desses dispositivos, mister concluir que a CEF, enquanto mandatária da União nos contratos de repasse, está obrigada a desempenhar atividade que vai muito além de um mero acompanhamento formal ou visual”.

 

Olhada – Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na Justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.

 

O pedido do MPF é para que a Justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no Plano de Trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.

 

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0808464-23.2020.4.05.8400.


quarta-feira, 11 de maio de 2022

MPF do RN é contrário à redução do período de defeso da lagosta

 


O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à liminar que pretende anular a redução do período de defeso da lagosta no Brasil (prazo no qual fica proibida a pesca desse crustáceo, para não prejudicar sua reprodução). O parecer foi oferecido em uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que aponta os sérios riscos dessa redução - adotada pelo governo federal - e que se soma a outra medida que permitirá a captura de lagostas ainda menores este ano.


Ambas iniciativas põem em risco os estoques do animal, prejudicando o meio ambiente e tornando cada vez menos sustentável uma atividade econômica de extrema relevância. Instruções normativas do Ibama e da Secretaria de Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura (Mapa) estabeleciam o período de defeso de seis meses, com base em diversos estudos técnicos. No ano passado, contudo, uma nova portaria da SAP/Mapa (nº 221/2021) reduziu para cinco meses, de 1º de dezembro a 30 de abril.


O representante do MPF, procurador da República Camões Boaventura, alerta que a iniciativa do governo federal, “ao optar por reduzir ainda mais a proteção de uma espécie em diminuição, poderá causar, em curto prazo, um impacto socioambiental imenso e irreversível. Se nada for feito hoje para proteger as espécies e garantir as capturas dentro de limites sustentáveis, em pouco tempo estaremos diante do desaparecimento definitivo de lagostas em nosso país”.

A ação popular foi movida por três líderes de entidades de representação de pescadores artesanais - Arnaldo Sena, Enilde de Oliveira e Rafaelly Santos – e tem como réus a União, o ministro da Agricultura, Marcos Cordeiro, e o secretário de Pesca, Jairo Gund. O processo tramita sob o número 0803182-33.2022.4.05.8400 e a liminar (pedindo a nulidade dos artigos que reduzem o defeso) ainda será analisada pela Justiça.

 

Retrocesso 


Em seu parecer, o MPF destaca que a redução do prazo do defeso se deu sem apresentação das motivações técnicas, em um claro retrocesso que se opõe tanto aos princípios constitucionais de proteção do meio ambiente, como a acordos internacionais assinados pelo Brasil. “A atividade pesqueira deve coexistir com a defesa do meio ambiente, de modo que os recursos ambientais hoje existentes atendam às necessidades atuais, sem comprometer as futuras gerações”, acrescenta o parecer.


A pesca da lagosta é de grande relevância social na região costeira do Norte e Nordeste do Brasil, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A lagosta vermelha é a espécie mais relevante (70% a 80% do total capturado), ao lado da lagosta-verde (15% a 20%). Levantamentos apontaram que o estoque da primeira se encontra abaixo dos 18% de sua capacidade máxima, podendo comprometer o futuro da pescaria e gerar um colapso na atividade, se não houver mudança no atual padrão.

 


quinta-feira, 28 de abril de 2022

MPF recomenda que ANS cobre o devido atendimento a crianças com autismo por parte de plano de saúde no RN

 


Unimed Natal cortou o atendimento dessas crianças em ambiente escolar e domiciliar, mesmo havendo prescrição médica

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que garantam o devido atendimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal. A operadora cortou o atendimento que era feito a essas crianças em ambiente escolar e domiciliar, parte fundamental do tratamento.

 

O autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura, criticou o fato de o corte promovido pelo plano de saúde, “abruptamente”, prejudicar severamente as terapias adotadas pelos médicos através da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e do método Denver de Intervenção Precoce.

 

“O tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de saúde, diante da prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a todas as terapias recomendadas”, resume o representante do MPF.

 

Omissão 


A Unimed Natal alega ter se baseado em uma legislação da Saúde Suplementar (Lei nº 9.656/98) e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que não prevê a cobertura assistencial em ambiente escolar e domiciliar. O MPF alerta, contudo, que a jurisprudência aponta o rol de procedimentos como algo “exemplificativo e não taxativo, ou seja, que se o tratamento for prescrito pelo médico e o plano cobrir a doença, síndrome ou transtorno, tem-se o dever de cobrir o tratamento conforme indicação médica mesmo se não estiver listado”.

 

A agência também já derrubou, em todo o Brasil, o limite no número de cobertura para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, reforçando o entendimento de que esse tratamento deve ser fornecido conforme requisição médica.

 

Medidas


A recomendação do MFP requer da ANS o envio de ofício à Unimed Natal “esclarecendo que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica (…), orientando nesse sentido que a operadora de saúde retome com urgência a oferta de terapia aos usuários com Transtorno do Espectro Autista em ambiente natural, tais como escola e domicílio, conforme orientação médica para cada caso”.

 

O documento solicita ainda que a agência altere a Resolução n° 428/17, ou publique uma nova no prazo de até 180 dias, suprindo a omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos Planos Privados de Saúde acometidos do TEA, com base nos tratamentos internacionalmente reconhecidos.

 

Muitas reclamações de familiares das crianças clientes da Unimed Natal já chegaram ao conhecimento do MPF e também se transformaram em ações na Justiça. A adoção das medidas recomendadas, por parte da ANS, podem vir a superar a possível insegurança jurídica decorrente de decisões diferentes.

 

TEA


O Transtorno do Espectro Autista, conhecido como autismo, é um conjunto de condições que resultam no comprometimento da capacidade socialização, comunicação, linguagem e interesse de um indivíduo, bem como que tais condições passam a se expressar ainda na infância e tendem a persistir durante a adolescência e a vida adulta, sendo importante que a pessoa com TEA tenha acompanhamento médico desde cedo.

 

Cada indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas, de modo que tanto o diagnóstico, quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades de cada caso, sendo fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do autista o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados, em ambiente clínico e também nas escolas e residências, conforme prescrição médica.

 

Esse tratamento geralmente associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos para ajudar o paciente a cumprir tarefas simples e desenvolver a sociabilidade. A demora no início do tratamento, bem como a suspensão de etapas do mesmo, podem resultar em prejuízos para o desenvolvimento da criança, daí a preocupação do Ministério Público Federal.

 



segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

MPF cobra explicações sobre ação de extensão da UFRN voltada especificamente para cristãos

 


O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada “Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.


De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.


O MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”. O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”


Essa afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos seriam, automaticamente, menos informados. O procurador vai aguardar as informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


Camões Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo em nome deste”.

 


sexta-feira, 18 de junho de 2021

FPM: Segunda parcela de junho deixa para os cofres salineiros R$ 332 mil reais

 Os valores do segundo decêndio de junho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão creditados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (18) com um valor total de R$ 1.452 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O segundo decêndio de junho de 2021, comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 26,24% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação.

Macau

No acumulado deste mês, em relação ao mesmo período de 2020 o crescimento foi de 88,45%, inclusive para a  cidade salineira de Macau, uma vez que o município receberá a quantia de R$ 332.185,61.