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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

TRE manda PF investigar possíveis crimes em pesquisa que colocou Álvaro em 1º no RN

 


A desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar possíveis crimes relacionados a uma pesquisa eleitoral que colocou o candidato Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. A decisão envolve um levantamento da Ipsensus Pesquisas registrado na Justiça Eleitoral sob o número RN-09520/2026.

A investigação foi requisitada pela Procuradoria Regional Eleitoral após a identificação de indícios de divulgação de pesquisa fraudulenta, falsidade ideológica eleitoral e atos destinados a retardar ou dificultar a fiscalização partidária.

A Ipsensus informou ter ouvido 1.500 eleitores de todas as regiões do Rio Grande do Norte entre os dias 18 e 22 de junho. O levantamento declarou margem de erro de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada pela empresa Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia Ltda., que utiliza o nome Candeeiro – Marketing Digital.

No cenário estimulado, Álvaro Dias apareceu com 32,5% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3% e Cadu Xavier (PT), com 16,8%. O resultado contrariou a tendência verificada na maioria das pesquisas divulgadas até agora no Rio Grande do Norte, nas quais Allyson Bezerra aparece na primeira colocação, em alguns casos com vantagem ampla sobre os adversários.

Acesso ao sistema não foi liberado

O processo começou quando a federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, pediu à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da Ipsensus. A legislação permite que partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público examinem documentos e confiram os dados publicados, desde que seja preservada a identidade das pessoas entrevistadas. A federação União Progressista apoia a candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado.

 



Agora RN*

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Justiça Eleitoral pune Álvaro Dias e Babá Pereira por uso irregular de rádio na pré-campanha

 

Como diz o ditado popular ; a maréna ta pra peixe para Àlvaro Dias.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias, e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a Corte entender que a divulgação de um programa de rádio contendo um jingle de promoção da chapa ultrapassou os limites permitidos para o período de pré-campanha, configurando propaganda eleitoral em meio vedado pela legislação.

A representação foi apresentada pelo Republicanos, que apontou a veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias” em emissoras de rádio de Caicó. Segundo a acusação, o conteúdo tinha caráter eminentemente eleitoral, promovendo a imagem dos pré-candidatos por meio de uma música que destacava realizações administrativas atribuídas à gestão de Álvaro Dias em Natal e associava essas ações ao projeto político para governar o Rio Grande do Norte.

Durante o julgamento, o advogado do Republicanos argumentou que a legislação eleitoral proíbe o uso do rádio e da televisão para promoção eleitoral fora das hipóteses legalmente previstas, inclusive no período de pré-campanha. A defesa sustentou que não houve irregularidade, mas o entendimento predominante entre os magistrados foi de que o conteúdo divulgado extrapolou a simples apresentação de ideias ou posicionamentos políticos, caracterizando promoção pessoal e eleitoral antecipada.

Com a decisão, o TRE-RN aplicou multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira. O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que, mesmo antes do início oficial da campanha, pré-candidatos devem observar os limites estabelecidos pela legislação para garantir equilíbrio e igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito de 2026.