A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa
para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto
segue para análise do Senado.
Segundo a proposta, a punição será
proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do
infrator.
O texto estabelece que a multa para
pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no
âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de
cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.
O projeto aponta algumas exceções,
deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de
resíduos sólidos.
Além disso, a penalidade não será
aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições
adequadas e sem risco à população.
A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.


