quarta-feira, 8 de julho de 2026

Janaina Paschoal rebate promotora e reacende debate sobre Estado laico e liberdade religiosa

 


O vídeo da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, durante uma audiência pública relacionada ao Conselho Tutelar em Duque de Caxias (RJ), continua repercutindo nas redes sociais. Na ocasião, a representante do Ministério Público afirmou sentir-se ofendida pela realização de uma oração e chegou a dizer que deixaria o evento caso a prática continuasse.

A reação gerou críticas de diversos setores da sociedade e também da professora de Direito Penal da USP e vereadora em São Paulo, Janaina Paschoal. Em manifestação pública, ela classificou o episódio como "lamentável em todos os sentidos" e afirmou que a promotora demonstrou desconhecimento sobre um conceito básico do Direito Constitucional: a diferença entre Estado laico e Estado ateu.

Segundo Janaina, o Estado brasileiro é laico, mas isso não significa banir manifestações religiosas dos espaços públicos. A laicidade assegura que o Estado não adote uma religião oficial e garanta igualdade de tratamento a todas as crenças, preservando também a liberdade religiosa prevista na Constituição.

A professora ainda lembrou que o próprio preâmbulo da Constituição Federal faz referência a Deus, reforçando que a laicidade não representa hostilidade à religião. Para ela, a promotora acabou confundindo suas convicções pessoais com a posição institucional do Ministério Público.

Opinião do Blog Cidade do Sal

Na avaliação deste jornalista, a postura da promotora revela, no mínimo, uma interpretação equivocada do que significa um Estado laico. Estado laico não é Estado ateu, tampouco significa impedir manifestações espontâneas de fé em eventos públicos, desde que não haja imposição ou discriminação contra qualquer crença.

Se a promotora realmente compreende esse princípio constitucional, perdeu uma excelente oportunidade de agir com equilíbrio e respeito à diversidade religiosa. Se não compreende, o episódio evidencia uma preocupante falta de entendimento sobre um dos fundamentos mais básicos da Constituição: a liberdade de crença e de manifestação religiosa.

Mais do que uma polêmica, o caso serve para lembrar que a laicidade existe para proteger a liberdade de todos, inclusive o direito de quem deseja fazer uma oração e também o de quem prefere não participar dela, sem que isso gere intimidação ou constrangimento institucional.