O vídeo da promotora de Justiça Elayne
Rodrigues, durante uma audiência pública relacionada ao Conselho Tutelar em
Duque de Caxias (RJ), continua repercutindo nas redes sociais. Na ocasião, a
representante do Ministério Público afirmou sentir-se ofendida pela realização
de uma oração e chegou a dizer que deixaria o evento caso a prática
continuasse.
A reação gerou críticas de diversos
setores da sociedade e também da professora de Direito Penal da USP e vereadora
em São Paulo, Janaina Paschoal. Em manifestação pública, ela classificou o
episódio como "lamentável em todos os sentidos" e afirmou que a
promotora demonstrou desconhecimento sobre um conceito básico do Direito
Constitucional: a diferença entre Estado laico e Estado ateu.
Segundo Janaina, o Estado brasileiro é
laico, mas isso não significa banir manifestações religiosas dos espaços
públicos. A laicidade assegura que o Estado não adote uma religião oficial e
garanta igualdade de tratamento a todas as crenças, preservando também a
liberdade religiosa prevista na Constituição.
A professora ainda lembrou que o
próprio preâmbulo da Constituição Federal faz referência a Deus, reforçando que
a laicidade não representa hostilidade à religião. Para ela, a promotora acabou
confundindo suas convicções pessoais com a posição institucional do Ministério
Público.
Opinião do Blog Cidade do Sal
Na avaliação deste jornalista, a
postura da promotora revela, no mínimo, uma interpretação equivocada do que
significa um Estado laico. Estado laico não é Estado ateu, tampouco significa
impedir manifestações espontâneas de fé em eventos públicos, desde que não haja
imposição ou discriminação contra qualquer crença.
Se a promotora realmente compreende
esse princípio constitucional, perdeu uma excelente oportunidade de agir com
equilíbrio e respeito à diversidade religiosa. Se não compreende, o episódio
evidencia uma preocupante falta de entendimento sobre um dos fundamentos mais
básicos da Constituição: a liberdade de crença e de manifestação religiosa.
Mais do que uma polêmica, o caso serve
para lembrar que a laicidade existe para proteger a liberdade de todos,
inclusive o direito de quem deseja fazer uma oração e também o de quem prefere
não participar dela, sem que isso gere intimidação ou constrangimento
institucional.

