A pesquisa eleitoral registrada sob o
número RN-09520/2026, que colocou Álvaro Dias na liderança da corrida pelo
Governo do RN, foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por
unanimidade, a Corte determinou a proibição definitiva da divulgação do
levantamento e aplicou multa de R$ 53.205, de forma solidária, ao instituto
Ipsensus e à empresa contratante, Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia.
Entre os problemas apontados pelo
relator, juiz federal Hallison Rêgo, estava a própria composição da amostra. A
distribuição dos entrevistados por nível econômico inicialmente somava apenas
95,9%, deixando cerca de 4,1% sem classificação. Segundo o julgamento, também
houve alterações posteriores no levantamento, além da retirada de um quadro de
distribuição por município e da mudança da margem de erro inicialmente
informada, de 2,5 para 3 pontos percentuais.
Outro ponto considerado relevante foi
a identificação da responsável técnica pela pesquisa. Uma declaração
apresentava dois números de registro profissional, sendo um deles atribuído a
outra pessoa, Augusto da Silva Rocha, ligada à Média Inteligência em Pesquisa.
O julgamento também registrou que Augusto participou de reunião de fiscalização
em nome da Ipsensus, enquanto Giovana Rillary da Silva Rocha, indicada como
responsável técnica, não participou de duas videoconferências de fiscalização.
O caso ganhou ainda mais gravidade
porque a Justiça Eleitoral já havia determinado a abertura de investigação pela
Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades na elaboração da
pesquisa. Entre os elementos mencionados estão indícios de clonagem de
questionários. Com tantos questionamentos sobre registro, amostragem,
responsabilidade técnica e execução das entrevistas, o levantamento que
apontava Álvaro Dias com 32,5%, contra 27,3% de Allyson Bezerra e 16,8% de Cadu
Xavier, acabou retirado de circulação por decisão da Justiça Eleitoral.
.png)
