quinta-feira, 1 de outubro de 2026

TRE-RN aponta inconsistências e derruba pesquisa que colocava Álvaro Dias na liderança

 


A pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-09520/2026, que colocou Álvaro Dias na liderança da corrida pelo Governo do RN, foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por unanimidade, a Corte determinou a proibição definitiva da divulgação do levantamento e aplicou multa de R$ 53.205, de forma solidária, ao instituto Ipsensus e à empresa contratante, Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia.

Entre os problemas apontados pelo relator, juiz federal Hallison Rêgo, estava a própria composição da amostra. A distribuição dos entrevistados por nível econômico inicialmente somava apenas 95,9%, deixando cerca de 4,1% sem classificação. Segundo o julgamento, também houve alterações posteriores no levantamento, além da retirada de um quadro de distribuição por município e da mudança da margem de erro inicialmente informada, de 2,5 para 3 pontos percentuais.

Outro ponto considerado relevante foi a identificação da responsável técnica pela pesquisa. Uma declaração apresentava dois números de registro profissional, sendo um deles atribuído a outra pessoa, Augusto da Silva Rocha, ligada à Média Inteligência em Pesquisa. O julgamento também registrou que Augusto participou de reunião de fiscalização em nome da Ipsensus, enquanto Giovana Rillary da Silva Rocha, indicada como responsável técnica, não participou de duas videoconferências de fiscalização.

O caso ganhou ainda mais gravidade porque a Justiça Eleitoral já havia determinado a abertura de investigação pela Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades na elaboração da pesquisa. Entre os elementos mencionados estão indícios de clonagem de questionários. Com tantos questionamentos sobre registro, amostragem, responsabilidade técnica e execução das entrevistas, o levantamento que apontava Álvaro Dias com 32,5%, contra 27,3% de Allyson Bezerra e 16,8% de Cadu Xavier, acabou retirado de circulação por decisão da Justiça Eleitoral.