sexta-feira, 12 de junho de 2026

Justiça Eleitoral pune Álvaro Dias e Babá Pereira por uso irregular de rádio na pré-campanha

 

Como diz o ditado popular ; a maréna ta pra peixe para Àlvaro Dias.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias, e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a Corte entender que a divulgação de um programa de rádio contendo um jingle de promoção da chapa ultrapassou os limites permitidos para o período de pré-campanha, configurando propaganda eleitoral em meio vedado pela legislação.

A representação foi apresentada pelo Republicanos, que apontou a veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias” em emissoras de rádio de Caicó. Segundo a acusação, o conteúdo tinha caráter eminentemente eleitoral, promovendo a imagem dos pré-candidatos por meio de uma música que destacava realizações administrativas atribuídas à gestão de Álvaro Dias em Natal e associava essas ações ao projeto político para governar o Rio Grande do Norte.

Durante o julgamento, o advogado do Republicanos argumentou que a legislação eleitoral proíbe o uso do rádio e da televisão para promoção eleitoral fora das hipóteses legalmente previstas, inclusive no período de pré-campanha. A defesa sustentou que não houve irregularidade, mas o entendimento predominante entre os magistrados foi de que o conteúdo divulgado extrapolou a simples apresentação de ideias ou posicionamentos políticos, caracterizando promoção pessoal e eleitoral antecipada.

Com a decisão, o TRE-RN aplicou multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira. O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que, mesmo antes do início oficial da campanha, pré-candidatos devem observar os limites estabelecidos pela legislação para garantir equilíbrio e igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito de 2026.