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| Como diz o ditado popular ; a maréna ta pra peixe para Àlvaro Dias. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo
do Estado, Álvaro Dias, e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira, por
propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a Corte entender que
a divulgação de um programa de rádio contendo um jingle de promoção da chapa
ultrapassou os limites permitidos para o período de pré-campanha, configurando
propaganda eleitoral em meio vedado pela legislação.
A representação foi apresentada pelo Republicanos,
que apontou a veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias” em emissoras
de rádio de Caicó. Segundo a acusação, o conteúdo tinha caráter eminentemente
eleitoral, promovendo a imagem dos pré-candidatos por meio de uma música que
destacava realizações administrativas atribuídas à gestão de Álvaro Dias em
Natal e associava essas ações ao projeto político para governar o Rio Grande do
Norte.
Durante o julgamento, o advogado do
Republicanos argumentou que a legislação eleitoral proíbe o uso do rádio e da
televisão para promoção eleitoral fora das hipóteses legalmente previstas,
inclusive no período de pré-campanha. A defesa sustentou que não houve
irregularidade, mas o entendimento predominante entre os magistrados foi de que
o conteúdo divulgado extrapolou a simples apresentação de ideias ou
posicionamentos políticos, caracterizando promoção pessoal e eleitoral
antecipada.
Com a decisão, o TRE-RN aplicou multa
de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira. O julgamento reforça o
entendimento da Justiça Eleitoral de que, mesmo antes do início oficial da
campanha, pré-candidatos devem observar os limites estabelecidos pela
legislação para garantir equilíbrio e igualdade de condições entre os
concorrentes ao pleito de 2026.


