A partir desta
terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de
prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela
Justiça Eleitoral.
A medida está
prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que
prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê
ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser
imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial
constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e
responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi
aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro,
15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não
podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se
estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos
termos da legislação eleitoral.
Agência Brasil
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