O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que a Presidência da Câmara Municipal de Severiano Melo anule, no prazo de 15 dias, da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A votação ocorreu no primeiro ano da legislatura, cerca de um ano e meio antes do início do mandato correspondente.
Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, a escolha da direção dos poderes legislativos para o segundo biênio só pode acontecer a partir de outubro do ano que antecede o início do mandato, ou seja, no segundo ano da legislatura. O MPRN apontou que a realização antecipada do pleito desrespeita princípios da constituição, como os princípios republicano e democrático, da periodicidade e da contemporaneidade.
A antecipação também afeta a avaliação do trabalho dos parlamentares e reduz a
chance de grupos minoritários disputarem os cargos de comando. Além de anular a
eleição e todos os atos decorrentes, a recomendação estabelece que a
Presidência da casa não dê posse nem atribua validade jurídica aos vereadores
eleitos.
Também foi orientado realizar um processo legislativo para alterar o artigo 22 do Regimento Interno e o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, ajustando as regras ao prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal. A recomendação prevê ainda a convocação de novas eleições para o biênio 2027/2028 dentro do período adequado, a partir de 1º de outubro de 2026.
A Câmara Municipal de Severiano Melo tem o prazo de 10 dias úteis para informar
ao MPRN quais medidas foram adotadas e apresentar os documentos comprobatórios.
Caso as orientações não sejam cumpridas, o MPRN poderá adotar as medidas
judiciais cabíveis. Entre as ações previstas está o ajuizamento de Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa e por violação aos princípios da
administração pública.
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