O Ministério Público do Estado emitiu
uma recomendação à Câmara Municipal de Pedro Avelino buscando evitar
antecipação indevida da eleição da Mesa Diretora. O pleito é referente ao
biênio 2027/2028. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
sexta-feira (7) e leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) que fixa prazo para realização do pleito.
A Promotoria de Lajes identificou
indícios de que a Câmara Municipal de Pedro Avelino iria realizar a votação
antecipadamente para a Mesa Diretora. Esta votação ocorreria ainda durante a
atual legislatura. No entanto, o STF já apontou que não é possível antecipar de
forma desarrazoada a escolha dos eleitos. O pleito antecipado e concentrado em
um único momento suprime a renovação política. Esta antecipação acaba por
privilegiar o grupo político majoritário. O princípio representativo impõe que
o poder espelhe as forças políticas da sociedade.
Para garantir a representatividade, um
novo mandato exige nova manifestação de vontade. A votação deve ocorrer próxima
ao início do respectivo mandato. Em um caso anterior envolvendo o Poder
Legislativo do Estado, o Supremo firmou o mesmo entendimento. O julgado na ADI
7733 estabelece um limite temporal. O pleito antecipado só deve ser realizado a
partir de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.
A antecipação indevida da eleição
compromete a representatividade política e a regularidade do processo
democrático. Isso viola os princípios republicano e da periodicidade. Portanto,
qualquer eleição antecipada para o biênio 2027-2028 só será constitucional a
partir de outubro de 2026.
A Promotoria solicitou à Câmara
Municipal que informe as medidas adotadas em até cinco dias. A ampla divulgação
do documento aos vereadores também é obrigatória. Todos devem ter ciência dos
limites constitucionais impostos.
Confira
aqui a íntegra da recomendação.


