Estados e municípios que deixarem de
apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas
Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi
determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no
âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas
parlamentares.
A decisão, assinada na terça-feira
(9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os
entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou
relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais
na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será
aplicada até que as pendências sejam regularizadas.
Pela decisão, o Ministério do Turismo
deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no
prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar
as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas,
mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.
Segundo o ministério, atualmente
existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de
complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos
relatórios de gestão.
Identificação de falhas na
transparência
Ao justificar a medida, Flávio Dino
afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação
dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os
mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas
beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A título ilustrativo, imaginemos a
repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de
dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos
fiscais”, afirma o ministro na decisão.
Fiscalização
O STF também determinou que a
Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram
planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A
fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a
compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação
dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao
porte dos eventos realizados.
Na avaliação da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), embora a
decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do
Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos
demais ministérios.
A entidade destaca que, embora a
análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, o
preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório. As informações
registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação, devem ser
apresentadas de forma clara e transparente.
Fonte: Brasil 61


