O Ministério Público Eleitoral expediu
uma recomendação conjunta para combater o derramamento de santinhos e outros
materiais impressos em vias públicas no município de Natal. Realidade que deve ser
estendida para todos os municípios potiguares.
A orientação é dirigida a candidatos,
partidos políticos, federações, coligações e comitês de campanha. A medida
busca preservar a igualdade entre os concorrentes e a limpeza urbana na véspera
e no dia da votação.
Os promotores eleitorais da 1ª, 2ª,
3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais assinam o documento. A iniciativa destaca que o
descarte de panfletos em ruas e calçadas, principalmente perto dos locais de
votação, atenta contra as regras do processo eleitoral. O ato, popularmente
conhecido como voo da madrugada, pode gerar multas para os responsáveis e
beneficiários sem a necessidade de aviso prévio.
Além das sanções cíveis, a divulgação
de propaganda no dia do pleito é considerada crime eleitoral. A pena prevista é
de seis meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de
serviços à comunidade, além de multa. A distribuição de material gráfico só é
permitida até as 22h do dia anterior à eleição.
Impactos ambientais e orientações do MP
A prática causa grave impacto
socioambiental ao poluir vias urbanas, entupir bueiros e prejudicar o visual da
cidade. Os papéis espalhados no chão também geram riscos de acidentes e quedas,
afetando principalmente idosos e pessoas com deficiência. Essa conduta pode ser
enquadrada como infração à Lei de Crimes Ambientais.
O documento orientado pelo Ministério
Público Eleitoral atua de forma preventiva para evitar atos ilícitos e
punições. As agremiações devem se abster de lançar ou permitir o descarte de
papéis em locais públicos. As sobras de panfletos precisam ser recolhidas aos
comitês após o horário limite da véspera.
Os partidos e candidatos devem
orientar formalmente seus apoiadores, cabos eleitorais, motoristas e fiscais.
Os beneficiados podem ser responsabilizados caso fique demonstrado o
conhecimento ou a autorização da prática. Equipes de panfletagem estão proibidas
de atuar na madrugada e no dia do pleito.
O descumprimento dos pontos
recomendados resultará na adoção imediata de medidas judiciais por parte do
Ministério Público Eleitoral.
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