quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Senado aprova fim da escala 6×1 por 75 votos a 1; veja o que muda e como votou o senado

 

Senadores e deputados comemoram a aprovação final do fim da escala 6×1 — Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira 14, por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6×1. O texto passou pelos dois turnos com o mesmo placar e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O que muda com a escala 6×1

O texto reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal, garante dois dias de repouso remunerado por semana e proíbe a redução salarial. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

Como o Senado manteve a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa voltar à Casa. O próximo passo é a promulgação em sessão do Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda à Constituição, não há sanção nem veto presidencial.

Quando a mudança começa

A alteração não passa a valer imediatamente após a votação. A contagem dos prazos começa com a publicação da emenda constitucional.

Dois meses depois da publicação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado. Após mais 12 meses, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais. A transição completa será concluída em 14 meses.

A nova regra também será aplicada aos contratos de trabalho em vigor. A PEC determina que a redução da jornada não poderá diminuir salários nominais, proporcionais, pisos salariais ou qualquer outra forma de remuneração vinculada ao tempo de trabalho.

Como será a transição para a escala 5×2

Na prática, o fim da escala 6×1 amplia o descanso semanal sem impor uma mudança brusca às empresas. Nos dois primeiros meses após a promulgação, permanecem as regras atuais. Em seguida, a jornada máxima cai para 42 horas por semana e o empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois, o teto chega a 40 horas semanais.

A Constituição continuará permitindo até oito horas de trabalho por dia, além da compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Isso significa que empresas e categorias poderão organizar turnos diferentes, desde que respeitem o limite semanal, os dois dias de descanso e a proibição de reduzir salários.

A PEC também determina a edição de uma lei complementar com medidas de transição destinadas a preservar empregos e reduzir impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Até que essa regulamentação seja aprovada, permanecem válidas as garantias inseridas diretamente no texto constitucional.

Jornadas profissionais que já são inferiores a 40 horas semanais não serão ampliadas. A escala 6×1 deixa de ser o padrão permitido, mas regras mais favoráveis previstas em lei, contrato ou acordo coletivo continuam valendo.

A cobertura completa da votação está disponível no portal do Senado.

Como votou o Senado

O único voto contrário nos dois turnos foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão e não votou.

Entre os representantes do Rio Grande do Norte, Zenaide Maia (PSD) e Styvenson Valentim (Podemos) votaram a favor nos dois turnos. Rogério Marinho (PL) não compareceu às votações do Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça, em setembro, ele havia votado contra o relatório favorável à PEC.

A proposta também permite que uma lei estabeleça regras específicas para setores com regimes diferenciados, desde que sejam respeitados os limites constitucionais de 40 horas semanais e dois dias de repouso. Durante a etapa de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a distribuição diária da jornada.

 



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