O Governo do Rio Grande do Norte
autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para eleitores que
precisem viajar entre cidades do estado para votar no segundo turno das
eleições, marcado para 25 de outubro. A medida foi publicada no Decreto nº
35.957, assinado pela governadora Fátima Bezerra em 8 de outubro.
Para o transporte rodoviário
intermunicipal, a gratuidade será válida das 4h30 de sábado (24) até as 16h de
segunda-feira (26). Já no transporte semiurbano, o benefício será válido
durante todo o domingo (25).
A medida contempla os deslocamentos
entre municípios potiguares para ir ao domicílio eleitoral e retornar. Para ter
acesso à passagem gratuita nas linhas rodoviárias, o eleitor deverá apresentar
o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que
comprove a identidade e o local de votação.
Na volta, será necessário apresentar o
comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de
ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada quando as passagens
de ida e volta forem emitidas ao mesmo tempo, desde que sejam respeitados os
horários estabelecidos no decreto e apresentada a documentação exigida.
O decreto também prevê o ressarcimento
às empresas de transporte pelos custos da gratuidade. O Departamento de
Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) será responsável por
definir as regras complementares e os critérios para calcular os valores.
Gratuidade em Natal
Em Natal, a Prefeitura já havia
anunciado a gratuidade no transporte público municipal para o segundo turno das
eleições. A medida vale para os ônibus urbanos da capital, e a grade de
horários da operação ainda será divulgada.
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