O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assu, expediu recomendações
dirigidas ao comando do 10º Batalhão de Polícia Militar e à Delegacia de
Polícia Civil local orientando padronizar a atuação das forças de segurança da
região no acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
além de garantir a proteção integral durante os atendimentos.
A recomendação enviada à Polícia
Militar determina prioridade para os chamados recebidos pelo telefone 190 que
envolvam agressões ou ameaças a mulheres. As equipes policiais devem realizar
abordagens com empatia e sem emissão de julgamentos sobre o comportamento,
vestimenta ou histórico das vítimas. O documento também orienta o isolamento
imediato da cena em ocorrências de morte violenta ou tentativa de assassinato.
O texto direcionado à Polícia Civil
estabelece a obrigatoriedade de acolher as vítimas em espaço reservado para
resguardar a privacidade e o sigilo das informações. A orientação prevê a
realização de depoimentos detalhados na fase inicial, inclusive por registro
audiovisual. A medida visa evitar convocações repetitivas da mulher para
recontar os fatos durante as investigações.
As duas Polícias devem aplicar
obrigatoriamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em seus
atendimentos. As informações registradas servirão de base para o pedido de
medidas de urgência à Justiça, como o afastamento do agressor do lar e o monitoramento
preventivo por meio de rondas aos endereços indicados. Os boletins e relatórios
policiais não podem conter questionamentos sobre a conduta moral ou a vida
privada da vítima.
O transporte da vítima em viaturas
policiais deve ocorrer com apoio adequado, sem contato direto com o suspeito. O
MPRN orienta ainda o encaminhamento seguro das mulheres até unidades de saúde
ou até a delegacia local. Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil devem
promover treinamentos e capacitações com seus efetivos sobre o protocolo de
gênero e o combate ao constrangimento institucional.
Os responsáveis pelo Batalhão da
Polícia Militar e pela Delegacia de Polícia Civil têm o prazo de trinta dias
para responder ao MPRN.
Veja as recomendações abaixo:
.png)

