segunda-feira, 3 de agosto de 2026

STJ decide que bloqueio do FPM para quitar dívidas previdenciárias não tem limite da Lei 9.639

 


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bloqueios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de dívidas de contribuições previdenciárias não estão sujeitos aos limites previstos na Lei nº 9.639/1998.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.401, sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a servir de orientação obrigatória para todos os tribunais do país em processos semelhantes.

Na prática

O STJ definiu que, não se aplicam a esses bloqueios o limite de 9% da cota do FPM nem o teto de 15% da receita corrente líquida do município. Segundo a Corte, esses percentuais foram criados exclusivamente para parcelamentos disciplinados pela Lei nº 9.639/1998 e não podem ser estendidos a outras formas de cobrança.

Por fim

A relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a retenção de recursos para quitar débitos previdenciários possui fundamento na Constituição Federal e em legislação própria. Por isso, não há base jurídica para impor as limitações previstas na lei de parcelamento.

Com o julgamento, municípios que possuem débitos previdenciários poderão continuar tendo parte dos recursos do FPM retida pela União para o pagamento dessas obrigações, sem os limites estabelecidos pela Lei nº 9.639/1998.

A decisão uniformiza o entendimento da Justiça sobre o tema e deverá ser aplicada em todas as ações que tratem da mesma matéria.

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