O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu um importante entendimento que muda a atuação dos sindicatos em ações
envolvendo recursos do Fundef e do Fundeb. Ao julgar o Tema 1.408, sob o
rito dos recursos repetitivos, a corte estabeleceu que os sindicatos não
possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública buscando a condenação ao
pagamento de diferenças na complementação desses fundos.
A decisão
Relatada pela ministra Maria
Thereza de Assis Moura, uniformiza o entendimento que deverá ser seguido por
todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Embora a legislação determine que
parte dos recursos do Fundeb seja destinada à remuneração dos profissionais da
educação, o STJ entendeu que isso não torna os sindicatos aptos a propor
ações civis públicas para cobrar da União a complementação dos valores devidos
aos municípios.
Segundo a corte
O interesse dos trabalhadores decorre
da destinação de parte das verbas aos salários, mas isso não lhes confere
legitimidade para discutir judicialmente a transferência desses recursos.
Na prática
O julgamento deixa claro que a
discussão sobre diferenças de complementação do Fundef e do Fundeb deve ser
conduzida pelos entes públicos legitimados, como os municípios, e não pelos
sindicatos em ações civis públicas.
O recado do STJ aos sindicatos é
claro: a defesa dos
direitos dos profissionais da educação continua sendo uma atribuição legítima
das entidades sindicais, mas não cabe a elas substituir os municípios para
cobrar judicialmente a complementação dos recursos do Fundef ou do Fundeb por
meio de ação civil pública.
Enfim
A decisão delimita a atuação sindical
e reforça que a representação dos interesses da categoria não se confunde com a
defesa do patrimônio público ou da arrecadação dos entes federativos.
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