terça-feira, 28 de julho de 2026

STJ limita atuação dos sindicatos em ações sobre recursos do Fundef/Fundeb; "os sindicatos não possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública"

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um importante entendimento que muda a atuação dos sindicatos em ações envolvendo recursos do Fundef e do Fundeb. Ao julgar o Tema 1.408, sob o rito dos recursos repetitivos, a corte estabeleceu que os sindicatos não possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças na complementação desses fundos.

A decisão

Relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, uniformiza o entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Embora a legislação determine que parte dos recursos do Fundeb seja destinada à remuneração dos profissionais da educação, o STJ entendeu que isso não torna os sindicatos aptos a propor ações civis públicas para cobrar da União a complementação dos valores devidos aos municípios.

Segundo a corte

O interesse dos trabalhadores decorre da destinação de parte das verbas aos salários, mas isso não lhes confere legitimidade para discutir judicialmente a transferência desses recursos.

Na prática

O julgamento deixa claro que a discussão sobre diferenças de complementação do Fundef e do Fundeb deve ser conduzida pelos entes públicos legitimados, como os municípios, e não pelos sindicatos em ações civis públicas.

O recado do STJ aos sindicatos é claro: a defesa dos direitos dos profissionais da educação continua sendo uma atribuição legítima das entidades sindicais, mas não cabe a elas substituir os municípios para cobrar judicialmente a complementação dos recursos do Fundef ou do Fundeb por meio de ação civil pública.

Enfim

A decisão delimita a atuação sindical e reforça que a representação dos interesses da categoria não se confunde com a defesa do patrimônio público ou da arrecadação dos entes federativos.