O ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou a notificação direta de estados e municípios
que apresentam irregularidades na prestação de contas de recursos recebidos por
meio das chamadas "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e
2024. A medida busca garantir o cumprimento da decisão que prevê multa diária
de 1% sobre o valor das emendas para os entes que não apresentaram ou deixaram
incompletos os Planos de Trabalho e os Relatórios de Gestão no sistema
Transferegov.br.
Entre os municípios citados pelo STF
estão Natal, Serra de São Bento e Tenente Laurentino Cruz, no Rio Grande
do Norte. De acordo com o levantamento apresentado pela Advocacia-Geral da
União (AGU), essas cidades aparecem na relação de Planos de Ação aprovados
sem nenhum Relatório de Gestão iniciado, situação que indica que, embora os
recursos tenham sido formalmente aprovados, não houve o registro da prestação
de contas da execução no sistema oficial de transparência.
A decisão integra o acompanhamento
realizado pelo STF sobre a aplicação das emendas parlamentares e reforça a
exigência de transparência na utilização dos recursos públicos. Além dos
municípios potiguares, a lista inclui cidades de diversos estados brasileiros e
três governos estaduais — Amapá, Bahia e Piauí. Os entes notificados deverão
regularizar a situação para evitar a incidência da multa diária determinada
pela Corte.
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