terça-feira, 28 de julho de 2026

Nova lei pune quem emprestar conta bancária ou chave PIX para golpes; pena pode chegar a 5 anos de prisão

 


A chamada "conta laranja" agora é crime previsto expressamente no Código Penal. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, quem ceder, emprestar ou disponibilizar conta bancária, chave PIX ou qualquer outro instrumento de movimentação financeira para facilitar fraudes poderá responder criminalmente.

A mudança foi feita no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. A nova redação incluiu o inciso VII no § 2º, tipificando a prática conhecida como "cessão de conta laranja", muito utilizada por organizações criminosas para receber dinheiro obtido por golpes aplicados pela internet, falsas vendas, clonagem de aplicativos e outras fraudes.

O que muda na prática?

Até então, muitas pessoas alegavam que apenas haviam emprestado a conta bancária ou a chave PIX, sem participar diretamente do golpe. Com a nova lei, essa justificativa perde força. A simples cessão desses meios de movimentação financeira, quando destinada à prática de fraude, passa a ser considerada crime específico.

Na prática, quem aceitar receber dinheiro de origem ilícita em sua conta, emprestar sua chave PIX ou disponibilizar seus dados bancários para terceiros aplicarem golpes poderá ser investigado, denunciado e condenado.

Objetivo da nova legislação

A intenção do legislador é dificultar a atuação das quadrilhas especializadas em fraudes eletrônicas. As chamadas "contas laranja" são utilizadas para ocultar o destino do dinheiro das vítimas, dificultando o trabalho da polícia e das instituições financeiras.

Com a criminalização específica dessa conduta, as autoridades passam a ter mais um instrumento jurídico para responsabilizar não apenas quem aplica o golpe, mas também quem contribui para a movimentação e ocultação dos valores.

Atenção

Emprestar uma conta bancária, uma chave PIX ou permitir que terceiros movimentem dinheiro em seu nome pode trazer consequências graves. Além do risco de bloqueio das contas e da obrigação de ressarcir prejuízos às vítimas, o responsável poderá responder criminalmente, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão, conforme previsto na nova legislação.

A recomendação é simples: nunca empreste sua conta bancária ou sua chave PIX para qualquer pessoa movimentar dinheiro sem origem comprovada. O que antes muitos tratavam como um "favor" agora pode resultar em investigação policial, processo criminal e condenação.