O Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a exigir a realização do exame
toxicológico para candidatos que iniciam o processo de obtenção da primeira
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. Segundo o
órgão, a exigência entra em vigor no RN para processos de habilitação abertos a
partir de 1º de junho deste ano. A medida decorre da Lei Federal nº
15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico tem a finalidade
de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo e passa a ser
requisito obrigatório para todos os novos condutores. Segundo a Senatran, a
exigência busca comprovar a realização do exame e a obtenção de resultado
negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A nova obrigatoriedade já está
integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Com isso, os candidatos deverão realizar o exame em um dos laboratórios
credenciados pela Senatran para dar continuidade ao processo de habilitação.
O candidato pode realizar o exame em
qualquer etapa do processo de primeira habilitação, sendo que a emissão da CNH
fica condicionada à comprovação do exame toxicológico com resultado negativo.
Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às
regras vigentes à época de sua abertura.
A relação completa dos laboratórios
credenciados está disponível no site do Detran-RN, no ícone “Empresas
Credenciadas”.


