O Plenário do Senado aprovou, nesta
terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou
discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a
cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado com 67 votos a
favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora
Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define a misoginia
como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também
inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de
interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e
procedência.
A legislação atual equipara a
misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano
de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis
conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código
Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e
familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a
primeira”, segundo a senadora.
Fonte: Agência Senado

