sexta-feira, 18 de julho de 2025
NOTA OFICIAL: Proibição de Menores Montados a Cavalo nas Praças Públicas de MACAU
A Guarda Municipal de Macau, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar e alertar a população quanto à proibição da circulação de menores de idade montados a cavalo nas praças públicas do município, em especial quando tal prática põe em risco a integridade física de pedestres, danifica o patrimônio público ou compromete o sossego e a ordem pública.
Essa conduta tem sido recorrente em diferentes pontos da cidade e coloca em risco tanto os próprios menores quanto terceiros, além de gerar transtornos à coletividade. Tal prática é passível de responsabilização com base na legislação vigente.
Fundamentos Legais
1. Código Penal –
Art. 132
“Expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente.”
Conduta equiparada ao uso
indevido de animais em locais de risco.
2. Lei de Contravenções Penais – Art. 42
“Perturbar alguém, o
trabalho ou o sossego alheios, com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros.”
Aplicável a tumultos e uso
desordenado de animais em locais públicos.
3. Código Penal –
Art. 163
“Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia.”
Dano ao patrimônio
público, como canteiros, calçadas, bancos e jardins das praças.
4. Lei Federal nº
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32
“Praticar ato de abuso ou
maus-tratos contra animais.”
Aplica-se em caso de uso
indevido, sobrecarga ou agressão aos cavalos.
5. Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 249
“Descumprir os deveres de
guarda, vigilância e educação quanto ao menor.”
Pais ou responsáveis podem
ser responsabilizados civil e administrativamente.
Medidas da Guarda
Municipal
A Guarda Municipal está
autorizada a:
• Realizar
abordagens preventivas e educativas;
• Encaminhar os
menores ao Conselho Tutelar;
• Comunicar à
autoridade policial em caso de risco ou dano ao patrimônio;
• Notificar os
pais ou responsáveis legais;
• Solicitar apoio
da Vigilância Sanitária e do setor de Zoonoses para apreensão dos animais, se
necessário.
Recomendação Final
Solicitamos o apoio da
população no cumprimento desta norma. A presença de cavalos conduzidos por
menores em locais urbanos, especialmente em praças públicas, não é permitida e
representa risco à segurança pública, ao bem-estar dos animais e à integridade
do espaço coletivo.
A Guarda Municipal seguirá
monitorando essas ocorrências, sempre priorizando o diálogo, a prevenção e a
proteção da vida e do patrimônio público.
Macau/RN, 18/07/2025

