sexta-feira, 18 de julho de 2025

NOTA OFICIAL: Proibição de Menores Montados a Cavalo nas Praças Públicas de MACAU

 


A Guarda Municipal de Macau, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar e alertar a população quanto à proibição da circulação de menores de idade montados a cavalo nas praças públicas do município, em especial quando tal prática põe em risco a integridade física de pedestres, danifica o patrimônio público ou compromete o sossego e a ordem pública.

Essa conduta tem sido recorrente em diferentes pontos da cidade e coloca em risco tanto os próprios menores quanto terceiros, além de gerar transtornos à coletividade. Tal prática é passível de responsabilização com base na legislação vigente.

Fundamentos Legais

        1.      Código Penal – Art. 132

 

“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”

Conduta equiparada ao uso indevido de animais em locais de risco.

       

2.      Lei de Contravenções Penais – Art. 42

 

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.”

Aplicável a tumultos e uso desordenado de animais em locais públicos.

 

        3.      Código Penal – Art. 163

 

“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.”

Dano ao patrimônio público, como canteiros, calçadas, bancos e jardins das praças.

 

        4.      Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32

 

“Praticar ato de abuso ou maus-tratos contra animais.”

Aplica-se em caso de uso indevido, sobrecarga ou agressão aos cavalos.

 

        5.      Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 249

 

“Descumprir os deveres de guarda, vigilância e educação quanto ao menor.”

Pais ou responsáveis podem ser responsabilizados civil e administrativamente.

 

Medidas da Guarda Municipal

 

A Guarda Municipal está autorizada a:

               Realizar abordagens preventivas e educativas;

               Encaminhar os menores ao Conselho Tutelar;

               Comunicar à autoridade policial em caso de risco ou dano ao patrimônio;

               Notificar os pais ou responsáveis legais;

               Solicitar apoio da Vigilância Sanitária e do setor de Zoonoses para apreensão dos animais, se necessário.

 

Recomendação Final

 

Solicitamos o apoio da população no cumprimento desta norma. A presença de cavalos conduzidos por menores em locais urbanos, especialmente em praças públicas, não é permitida e representa risco à segurança pública, ao bem-estar dos animais e à integridade do espaço coletivo.

 

A Guarda Municipal seguirá monitorando essas ocorrências, sempre priorizando o diálogo, a prevenção e a proteção da vida e do patrimônio público.

 

Macau/RN, 18/07/2025