Saiba dos seus direitos: Lei assegurada matrícula de filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas do RN

 


Dispõe sobre a garantia de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas instituições de educação básica, da rede pública ou privada, mais próximas de seu domicílio, no âmbito do RN a Lei nº 11.351 que tem cópia exposta na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado.



Conforme um dos trechos da redação, para ter o direito à prioridade na matrícula ou na transferência prevista na Lei, deverá ser apresentada a documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.


Deferida no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição foi sancionada pelo Governo do Estado e sua íntegra está disponível no veículo de divulgação oficial.


Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.