O Ministério da Pesca e Aquicultura
(MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras
profissionais de todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 9, a
punição atinge parte dos 167.445 registros suspensos entre o fim de setembro e
dezembro do ano passado.
A decisão baseia-se no artigo 26 da
Portaria MPA 127, de 2023, que estabelece as normas, os critérios e os
procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira e a
concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Considerado o
principal marco regulatório do setor, a portaria prevê a anulação definitiva do
registro quando o profissional não resolve pendências que levaram à suspensão
prévia da licença.
Quem tem
licença cancelada perde o direito de exercer a pesca com fins
comerciais e o acesso a benefícios vinculados ao Registro Geral da Atividade
Pesqueira, como o seguro-defeso. De acordo com o texto da Portaria 127, o
ministério pode cancelar as licenças concedidas a pessoas que tenham morrido ou
que não comprovem, no tempo exigido, que exercem a pesca com fins comerciais.
A licença também pode ser cassada por
decisão judicial ou a pedido de órgãos fiscalizados e de controle, após o
devido processo administrativo. Entre os motivos para a penalidade
administrativa estão a falta de manutenção anual do cadastro e a não entrega do
Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
A relação das licenças canceladas, por
Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do
Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.
Segundo a pasta, ao contrário do que prevê a Portaria MPA 127, o cancelamento
não comporta recursos, pois estas pessoas não recorreram da anterior suspensão.





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