A Assembleia Legislativa promulgou lei
que trata dos critérios e prazos de distribuição das parcelas de ICMS e IPVA e
do Fundeb pertencentes aos municípios, vedando, inclusive, a destinação de
parte ou da totalidade dos recursos para conta de titularidade do Estado ou de
órgão de sua administração direta ou indireta.
De acordo com a Lei nº 12.785/2027, o
Estado informará ao agente centralizador de arrecadação, no caso o Banco do
Brasil, a cada primeiro dia útil da semana, os percentuais ou valores devidos a
cada município,
Em vigor desde sua publicação no “Diário Legislativo Eletrônico” da Casa, no
sábado (20), a lei determina que o agente centralizador de arrecadação terá até
o segundo dia útil de cada semana, para entregar a cada município, mediante
crédito diretamente efetuado em conta individual de sua titularidade, a parcela
que a este pertencer do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Em relação aos 50% do IPVA que cabe aos municípios, o agente centralizador de arrecadação, fará o repasse diariamente, e quanto aos 20% dos impostos arrecadados que se destinam ao Fundo de Valorização da Educação Básica (Fundeb), o recurso deve ser creditado até o segundo dia útil de cada semana.
A lei prevê, ainda, que o Executivo
terá o prazo de 90 dias, contados da sua publicação, para promover as
alterações decorrentes da Lei que interfiram nos procedimentos do agente
centralizador.
A promulgação da Lei 12.785 é decorrente da rejeição ao veto integral da
governadora Fátima Bezerra (PT) ao texto original proposto pelo deputado
Gustavo Carvalho, o que ocorreu na sessão do dia 17.
Às vésperas da derrubada do veto, fruto de acordo feito entre a situação e
oposição, o governo do Estado enviou outra proposta sobre a sistemática de
distribuição dos recursos constitucionalmente devidos aos entes municipais.
Na mensagem, a governadora Fátima Bezerra informava que “o intuito é mitigar
impactos operacionais e propiciar a célere e escorreita adaptação dos sistemas
de gestão financeira e dos convênios bancários vigentes, a matéria prevê uma
vacância de sessenta dias para a produção de plenos efeitos regulatórios”.
A proposta do Executivo foi encaminhada para deliberação das Comissão no mesmo
dia da derrubada do veto, mas na sexta-feira (19), seguiu à análise preliminar
da Procuradoria Legislativa da Assembleia.
O projeto do governo já prevê que as contas transitórias pelas quais passarão
os recursos, serão abertas em agente centralizador, tendo como titular a
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Quanto aos prazos de repasses dos recursos, o projeto governamental unifica o
segundo dia útil da semana como limite de prazo para créditos do ICMS e IPVA,
enquanto o repasse dos recursos do Fundeb ocorrerá até o terceiro dia útil da
semana.
Em caso de aprovação, a lei produzirá efeitos somente 60 dias após a sua
publicação no “Diário Oficial do Estado”.


