A
gestão municipal de Macau publicou o Decreto nº 24/2026 em cumprimento à
decisão judicial proferida ainda em 10 de novembro de 2005, pelo então juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior, nos autos de ação movida contra o Município de
Macau e o então prefeito José Antônio Menezes, determinando providências
relacionadas à área do antigo lixão da cidade.
O
decreto estabelece medidas administrativas de desocupação, limpeza,
fiscalização e preservação da área localizada na Rua Pedro Lopes de Araújo e
regiões adjacentes.
Conforme o Art. 1º do decreto
A Prefeitura concede prazo de 15 dias para que pessoas
que ocupam irregularmente o local realizem, de forma voluntária, a retirada de
barracos, cercas, tapumes, animais, resíduos e demais materiais existentes na
área.
Já o Art. 2º
Determina que, após o prazo estabelecido, caso não haja cumprimento
voluntário, o Município realizará a limpeza integral da área, promovendo a
remoção das estruturas e adotando as medidas administrativas necessárias para
garantir o cumprimento da decisão judicial.
Portanto
A gestão da prefeita Flávia Veras solicita a compreensão da população
envolvida, destacando que a medida atende determinação da Justiça e busca
assegurar a preservação ambiental, organização urbana e segurança da área
afetada.
Veja
o decreto na integra AQUI





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