O Senado aprovou nesta terça-feira
(12) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê, entre outros pontos, a
renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para inscritos
no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o chamado cadastro dos bons
condutores. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
O RNPC oferece benefícios aos
motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos
últimos 12 meses. Entre os benefícios estão descontos em tributos, pedágios,
estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de
motorista.
Pela proposta, aprovada na semana
passada pela Câmara dos Deputados, condutores com mais de 50 anos e menos de 70
terão direito à renovação automática apenas uma vez. Já os motoristas com 70
anos ou mais e os que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica
não receberão o benefício.
Além da renovação automática, o texto
aprovado trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre
outros pontos, permite a emissão física ou digital da CNH, a critério do
condutor.
O texto mantém exames médicos de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, no processo de renovação da
habilitação. No entanto, prevê a definição de um preço público fixado por órgão
de trânsito da União para esses exames. Os valores terão atualização anual pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator na comissão mista que
analisou a MP, senador Renan Filho (MDB-AL), classificou de avanço as
alterações propostas. “As mudanças representam um importante avanço no processo
de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema
brasileiro de habilitação de condutores”, afirmou Renan Filho no parecer sobre
o texto.


