O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
disse nesta terça-feira (12) que o governo criará o Ministério da Segurança
Pública assim que o Senado Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, já aprovada pelo
plenário da Câmara dos Deputados.
“Sempre recusei aprovar o Ministério
da Segurança Pública enquanto a gente não tivesse definido qual seria o papel
do governo federal na segurança pública”, completou.
Durante o lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado, Lula
lembrou que, na Constituição de 1988, “quase toda a responsabilidade” no que
diz respeito à segurança pública foi repassada aos governos estaduais. “A gente
estava, naquela época, com muita necessidade de nos livrar, no governo federal,
porque era sempre um general de quatro estrelas que tomava conta da segurança
pública”.
“Agora, estamos sentindo a necessidade
de o que o governo federal volte a participar ativamente, mas com critérios e
com determinação. A gente não quer ocupar o espaço dos governadores, nem o
espaço da polícia estadual. O dado concreto é que, se a gente não trabalhar
junto, a gente não consegue vencer. E o crime organizado se aproveita da nossa
divisão.”
Entenda
Preparada pelo governo federal após
consulta aos governadores, a PEC da Segurança Pública, entregue em 2025
pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara
dos Deputados, Hugo Motta, busca desburocratizar e dar maior eficiência ao
trabalho de autoridades no combate a organizações criminosas, inclusive por
meio da aproximação de entes federativos com o governo federal.
Um dos pilares da proposta é o de dar
status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por
lei ordinária. A fim de desburocratizar procedimentos que, no formato
atual, dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração
entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à
segurança pública.
Para tanto, prevê a padronização de
protocolos, informações e dados estatísticos, em um contexto em que, com 27
unidades federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais
distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de
mandados de prisão.
Agência Brasil


