CONSIDERANDO as disposições do Código de Posturas Municipal, e sobretudo, ao poder de polícia administrativa atribuído ao Município, definem em Decreto nº 20/2026, a regulamentação e os procedimentos de fiscalização, autuação, apreensão, remoção, guarda e aplicação de medidas administrativas relativas à permanência de animais de grande porte soltos em vias públicas.
A Prefeitura Municipal de Macau comunica aos
proprietários de animais de grande porte, que terão o prazo de 24 horas, a partir do dia 08 de
maio de 2026, para recolher seus animais das vias públicas, evitando assim
penalidades previstas no decreto municipal.
A Prefeitura reforça que, após o prazo
estabelecido, os animais encontrados soltos nas ruas estarão sujeitos à
apreensão e demais penalidades vigentes.
Cuide do seu animal com
responsabilidade e contribua para uma cidade mais organizada e segura para
todos.

