quinta-feira, 14 de maio de 2026

TRU Decide Que Professor Pode Somar Outros Períodos de Trabalho no Cálculo da Aposentadoria do INSS

 


A decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região representa um entendimento importante para professores que buscam aposentadoria especial no INSS.

O que ficou definido:

  • O tempo de contribuição exercido fora da atividade de magistério pode ser utilizado no cálculo do Fator Previdenciário da aposentadoria do professor.
  • Isso não altera o requisito principal da aposentadoria especial do professor, que continua exigindo tempo mínimo exclusivamente no exercício do magistério.
  • Porém, esse período em outras atividades poderá aumentar o valor do benefício no momento do cálculo.

Segundo a relatora, a juíza federal Marina Vasques Duarte, não existe proibição legal para incluir esses períodos diversos no cálculo do fator previdenciário.

Na prática:

  • Um professor que trabalhou parte da vida em outra profissão e depois atuou no magistério poderá usar esse tempo adicional para melhorar o cálculo da aposentadoria.
  • O entendimento favorece segurados que tiveram carreira profissional mista.

A magistrada também destacou que:

  • o fator previdenciário considera idade, expectativa de vida e tempo total de contribuição;
  • quem contribuiu mais tempo para o sistema previdenciário ajuda no equilíbrio financeiro do regime e, por isso, pode receber benefício mais vantajoso.

Outro ponto importante do voto:

  • a juíza afirmou que isso não configura “aposentadoria híbrida”, porque o próprio INSS já considera períodos de outras atividades no chamado Período Básico de Cálculo (PBC).

A decisão uniformiza divergências entre turmas recursais do Rio Grande do Sul e pode influenciar julgamentos semelhantes em outras regiões do país.