A
decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da
4ª Região representa um entendimento importante para professores que buscam
aposentadoria especial no INSS.
O
que ficou definido:
- O tempo de contribuição exercido fora da
atividade de magistério pode ser utilizado no cálculo do Fator
Previdenciário da aposentadoria do professor.
- Isso não altera o requisito principal da
aposentadoria especial do professor, que continua exigindo tempo mínimo
exclusivamente no exercício do magistério.
- Porém, esse período em outras atividades
poderá aumentar o valor do benefício no momento do cálculo.
Segundo
a relatora, a juíza federal Marina Vasques Duarte, não existe proibição legal
para incluir esses períodos diversos no cálculo do fator previdenciário.
Na
prática:
- Um professor que trabalhou parte da vida
em outra profissão e depois atuou no magistério poderá usar esse tempo
adicional para melhorar o cálculo da aposentadoria.
- O entendimento favorece segurados que
tiveram carreira profissional mista.
A
magistrada também destacou que:
- o fator previdenciário considera idade,
expectativa de vida e tempo total de contribuição;
- quem contribuiu mais tempo para o
sistema previdenciário ajuda no equilíbrio financeiro do regime e, por
isso, pode receber benefício mais vantajoso.
Outro
ponto importante do voto:
- a juíza afirmou que isso não configura
“aposentadoria híbrida”, porque o próprio INSS já considera períodos de
outras atividades no chamado Período Básico de Cálculo (PBC).
A
decisão uniformiza divergências entre turmas recursais do Rio Grande do Sul e
pode influenciar julgamentos semelhantes em outras regiões do país.

