O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Rodolfo Fernandes suspenda os
efeitos de um decreto que declarou situação de emergência financeira e
administrativa no Município.
A recomendação emitida pela 2ª
Promotora de Justiça de Apodi aponta que os problemas citados pela gestão
municipal como dívidas herdadas e falhas na transição não autorizam a dispensa
de licitação.
Para o MPRN, a situação descrita pela Prefeitura não se enquadra nos conceitos
legais de emergência ou calamidade pública previstos na legislação federal para
permitir contratações diretas.
O documento destaca que a
administração utilizou o decreto para contratar serviços de agenciamento de
viagens e passagens aéreas sem o devido processo licitatório. O MPRN ressalta
que esse tipo de serviço possui natureza contínua e previsível o que exige
planejamento prévio e a realização de um pregão comum em vez de uma contratação
por urgência.
O MPRN advertiu que passivos
financeiros e débitos previdenciários são problemas administrativos ordinários
que devem ser resolvidos com planejamento e não com a suspensão do dever de
licitar. A Prefeitura também foi orientada a restringir futuras dispensas
apenas a bens e serviços estritamente essenciais para a saúde e a segurança
pública da população local.
A Prefeitura de Rodolfo Fernandes
recebeu o prazo de 10 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação e
quais providências serão adotadas para regularizar a situação. O descumprimento
dessas orientações poderá resultar em medidas judiciais por atos de improbidade
administrativa e responsabilização por crime funcional contra os gestores
envolvidos.
Confira a íntegra da recomendação.


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