Enquanto os municípios sofrem na teoria
para honrar compromissos, uma proposta aprovada no Senado prevê remuneração
mínima nacional para merendeiras, auxiliares de limpeza e secretários
escolares.
Se virar lei, o novo piso poderá
colocar esses trabalhadores em uma faixa salarial superior à de diversas
profissões de nível superior, levantando um debate sobre a valorização e a
política de remuneração no serviço público.
A valorização dos profissionais da
educação básica está no centro de uma discussão que pode provocar mudanças
importantes na estrutura salarial do serviço público brasileiro. A Comissão de
Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.531/2021, que
estabelece um piso salarial nacional para os trabalhadores que exercem funções
de apoio nas escolas públicas.
A proposta prevê que profissionais
como merendeiras, auxiliares de limpeza, porteiros e secretários escolares recebam, no
mínimo, 75% do piso nacional do magistério. Considerando o valor de R$ 5.130,63
informado na proposta, a remuneração mínima chegaria a R$ 3.847,97 para uma
jornada de até 40 horas semanais, desde que atendidos os critérios previstos no
projeto.
A iniciativa é importante porque
reconhece trabalhadores que, embora muitas vezes não apareçam como
protagonistas nas políticas educacionais, são indispensáveis para o
funcionamento das escolas.
Mas existe outro aspecto que merece
atenção: o impacto dessa nova referência salarial quando comparada à
remuneração de outras categorias profissionais.
Um piso maior que o de muitas
profissões de nível superior?
O ponto que merece uma reflexão mais
aprofundada é a comparação salarial. Caso o projeto seja aprovado
definitivamente e sancionado pelo presidente Lula, trabalhadores de apoio da
educação poderão ter vencimento inicial de R$ 3.847,97, valor que poderá superar
a remuneração inicial de profissionais com formação universitária em
determinadas redes públicas e municípios.
É o caso de categorias como:
- Psicólogos;
- Jornalistas;
- Nutricionistas;
- Terapeutas
ocupacionais;
- Assistentes
sociais;
- Outros
profissionais de nível superior.
É importante fazer uma ressalva: essas
profissões não possuem uma remuneração nacional única para todos os
trabalhadores do serviço público. Os salários variam conforme legislação,
jornada, plano de carreira e município. Portanto, a comparação não significa
que todos esses profissionais recebam menos, mas evidencia uma possível
distorção nas estruturas remuneratórias de determinadas administrações
públicas.
A discussão não deve ser interpretada
como desvalorização dos trabalhadores da educação. Merendeiras, auxiliares de
serviços gerais e secretários escolares merecem reconhecimento e remuneração
digna. O questionamento é outro: como estabelecer uma política salarial
equilibrada, capaz de valorizar todas as categorias, inclusive aquelas que
exigem formação superior e especialização?
Quem vai pagar essa conta?
Outro ponto que merece atenção é o
impacto financeiro para estados e municípios.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) estima que a implantação do piso poderá gerar um custo adicional de
aproximadamente R$ 20,1 bilhões por ano para os municípios brasileiros.
O senador Esperidião Amin já
manifestou preocupação com a ausência de uma avaliação financeira mais
aprofundada. A matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
onde deverá ser discutida a capacidade de financiamento da medida.
Confederação Nacional de Municípios+2
Ainda não é lei
Apesar da aprovação na Comissão de
Educação e Cultura, o projeto ainda não está valendo. O PL 2.531/2021 precisa
avançar na tramitação do Senado e cumprir as demais etapas legislativas antes
de chegar à sanção presidencial.
Portanto, não há ainda obrigação de
pagamento desse valor pelos governos municipais.
A valorização de uma categoria
profissional não deveria significar o esquecimento de outra. O Brasil precisa
reconhecer quem trabalha dentro das escolas, mas também precisa discutir a
política salarial de maneira responsável, considerando formação, atribuições,
jornada, responsabilidade profissional e capacidade financeira dos entes
públicos.
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