Liminar estabelece distância mínima de
200 metros de instituições de ensino e prevê multa de R$ 15 mil por
descumprimento
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte determinou, em decisão liminar, que o deputado federal General Girão e a
vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo, ambos do PL, não
utilizem equipamentos de amplificação sonora a menos de 200 metros de escolas e
universidades.
A decisão foi assinada nesta
terça-feira (20) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva,
após a repercussão de um ato político realizado nas proximidades da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal. A manifestação, ocorrida
na segunda-feira (19), terminou em confronto verbal e agressões entre
militantes do PL e estudantes.
A medida proíbe o uso de
alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios e paredões nas
proximidades das instituições de ensino até o encerramento da votação do
segundo turno das eleições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa
de R$ 15 mil por ato, aplicada individualmente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que
o direito de reunião e a liberdade de manifestação política não justificam atos
de violência, destacando que a Constituição Federal assegura o direito de
reunião pacífica.
A liminar foi concedida em
representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pela coligação
Time Que Cuida e por Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do Rio Grande do
Norte.
A decisão coloca limites à propaganda
sonora em áreas de ensino e reforça que a disputa eleitoral deve respeitar as
regras da Justiça Eleitoral, o ambiente acadêmico e o direito à manifestação
pacífica.
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