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| Agencia Brasil |
O eleitor que não votou no primeiro
turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente
do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
A ausência na primeira etapa não
impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja
regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias, após cada
turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes,
o que representa 21,08% do eleitorado.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram
à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão
votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais
eleitorais (TREs).
A modalidade estará disponível nas
capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções
destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da
mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois
cargos (presidente e governador).
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo
e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Ausência justificada
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina
no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de
janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e
tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça
Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve
ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise
da justiça eleitoral.
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