O Ministério Público Federal (MPF)
anunciou nesta terça-feira 20 que abriu um procedimento para investigar
episódios de “intimidação, censura e ameaças à liberdade de reunião e de
expressão” da comunidade acadêmica do Rio Grande do Norte durante o período
eleitoral.
A medida foi anunciada um dia depois
do confronto entre participantes de uma manifestação bolsonarista e estudantes
ligados à esquerda na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em
Natal. O episódio também foi encaminhado para análise nas áreas eleitoral e
criminal do órgão.
Conduzida pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão (PRDC), a apuração abrange os fatos registrados na UFRN
e também no câmpus de Apodi do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) e na Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (Ufersa), em Mossoró.
O documento de abertura do
procedimento menciona relatos de manifestações que estariam sendo alvo de
“supostas tentativas de bloqueio, com remoção de cartazes e faixas, incitamento
à violência; e uso indevido de prerrogativas de autoridade”. Na comunicação
divulgada nesta terça-feira, o MPF não individualizou as responsabilidades
pelas condutas relatadas nem detalhou os acontecimentos registrados em Apodi e
Mossoró.
As três instituições receberam ofícios
com pedidos de informações. Elas deverão apresentar dados sobre as ocorrências
e esclarecer “quais medidas de proteção foram adotadas”, além de informar as
eventuais regras internas para a realização de manifestações. As respostas
deverão subsidiar a apuração sobre as condições de exercício das liberdades de
expressão e de reunião nos ambientes acadêmicos durante a disputa eleitoral.
Ao tratar especificamente da confusão
na UFRN, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão informou que
encaminhou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Núcleo Criminal da
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. A providência foi tomada,
segundo o comunicado, diante da “prática de atos violentos e danosos ao
patrimônio público”, para a “adoção das medidas cabíveis”.
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