O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Lajes a adoção de providências para o
preenchimento de vagas na administração pública. A orientação é da Promotoria
de Justiça de Lajes e visa à realização de concurso público para cargos
efetivos vagos na administração direta e indireta, além de processo seletivo
público para a função de agente de combate às endemias.
Para o cumprimento das medidas, o
órgão recomendou a apresentação de um cronograma físico-financeiro detalhado no
prazo de 30 dias. O planejamento deve conter etapas como a constituição da
comissão organizadora, levantamento de vagas por lei municipal, licitação da
banca examinadora, publicação do edital, aplicação das provas e início das
nomeações.
A orientação também abrange a
abstenção de renovação ou celebração de novos contratos de terceirização para
funções permanentes e o planejamento da rescisão gradual dos contratos vigentes
à medida que os aprovados forem empossados.
A Constituição Federal estabelece que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos. A Lei Federal número 11.350
de 2006 prevê o processo seletivo para agentes de combate às endemias e veda a
terceirização dessa atividade.
Uso de terceirização e déficit
previdenciário
As apurações realizadas pela
Promotoria de Justiça de Lajes em inquérito civil constataram a manutenção
continuada de terceirizações de mão de obra externa por meio de empresas
privadas para o desempenho de funções permanentes no Município, incluindo o cargo
de agente de combate às endemias.
Além disso, a reavaliação atuarial do
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lajes
(PreviLajes), indicou a existência de déficit atuarial no valor de R$ 134,3
milhões. A análise técnica apontou a realização de concurso público para o
provimento de vagas como medida para a sustentabilidade do regime de
previdência.
O descumprimento da recomendação pode
resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil
pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e aplicação de
multa, além da apuração de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa.
Veja a recomendação na íntegra.
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