quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Brincadeiras no ambiente de trabalho podem configurar assédio moral, alerta decisão da Justiça

 


Aquilo que alguns chamam de “brincadeira” pode ultrapassar os limites do respeito e se transformar em assédio moral quando serve para humilhar, constranger ou diminuir um trabalhador diante dos colegas. Uma decisão da Justiça do Trabalho reforça que comentários ofensivos e repetitivos feitos por superiores hierárquicos não devem ser tratados como simples descontração no ambiente profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma indústria química de Sete Lagoas (MG) ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a um auxiliar de produção. Segundo o processo, o trabalhador era alvo de comentários depreciativos sobre seu peso, inclusive durante reuniões. Testemunhas confirmaram que ele era chamado de “gordinho” e ridicularizado na presença de outros funcionários, com as ofensas partindo do próprio chefe do setor.

Na decisão, a juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou que os depoimentos demonstraram a repetição das humilhações, elemento que contribuiu para a caracterização do assédio moral. A magistrada também destacou que o fato de o empregado não ter feito reclamações formais não significa que o constrangimento não tenha ocorrido, já que trabalhadores podem permanecer em silêncio por receio de retaliações. O caso deixa um alerta: no ambiente de trabalho, respeito e dignidade não são brincadeira — e a posição hierárquica não dá ao superior o direito de humilhar quem está sob sua liderança.