Aquilo que alguns chamam de
“brincadeira” pode ultrapassar os limites do respeito e se transformar em
assédio moral quando serve para humilhar, constranger ou diminuir um
trabalhador diante dos colegas.
Uma decisão da Justiça do Trabalho reforça que comentários ofensivos e
repetitivos feitos por superiores hierárquicos não devem ser tratados como
simples descontração no ambiente profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (TRT-3) condenou uma indústria química de Sete Lagoas (MG) ao pagamento
de R$ 2,5 mil por danos morais a um auxiliar de produção. Segundo o
processo, o trabalhador era alvo de comentários depreciativos sobre seu peso,
inclusive durante reuniões. Testemunhas confirmaram que ele era chamado de
“gordinho” e ridicularizado na presença de outros funcionários, com as ofensas
partindo do próprio chefe do setor.
Na decisão, a juíza Rafaela Campos
Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou que os depoimentos
demonstraram a repetição das humilhações, elemento que contribuiu para a
caracterização do assédio moral. A magistrada também destacou que o fato de o
empregado não ter feito reclamações formais não significa que o constrangimento
não tenha ocorrido, já que trabalhadores podem permanecer em silêncio por
receio de retaliações. O caso deixa um alerta: no ambiente de trabalho,
respeito e dignidade não são brincadeira — e a posição hierárquica não dá ao
superior o direito de humilhar quem está sob sua liderança.
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