segunda-feira, 3 de agosto de 2026

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa contra candidato

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar veículos de transporte por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. A Corte entendeu, por maioria de votos, que esses automóveis se equiparam a bens de uso comum para fins da legislação eleitoral, mantendo a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.

A decisão foi baseada no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a propaganda eleitoral em bens de uso comum. Segundo o entendimento do TSE, embora os veículos de aplicativo pertençam a particulares, eles são utilizados para prestação de serviço ao público e, por isso, se enquadram na restrição prevista na legislação.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a norma busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da utilização de espaços de ampla circulação pública. Em seu voto, destacou que há "uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral".

Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha, formando a maioria da Corte.

A divergência foi apresentada pelo ministro Nunes Marques, que defendeu uma interpretação mais restritiva da legislação. Para ele, por se tratar de uma norma que limita direitos, a proibição não deveria ser ampliada para alcançar veículos de transporte por aplicativo. O ministro também lembrou que o próprio TSE já adotou entendimentos distintos em casos envolvendo táxis, considerados bens de uso comum, e motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo.

Com a decisão, o TSE reforça o entendimento de que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos não podem ser empregados para divulgação de propaganda eleitoral, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação.