segunda-feira, 27 de julho de 2026

TSE divulga limites limites de contrataçao de pessoal para campanhas eleitorais

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026.

A norma define a quantidade máxima de pessoas que candidatos e partidos poderão contratar ao longo da campanha, tanto no primeiro quanto no segundo turno, quando houver.

Os limites foram calculados com base no número de eleitores aptos em cada município, considerando o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. A medida segue as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019.

A Portaria nº 444/2026 foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho, e deverá ser observada por todos os candidatos e partidos durante o período eleitoral.