O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a
contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de
militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026.
A norma define a quantidade máxima de
pessoas que candidatos e partidos poderão contratar ao longo da campanha, tanto
no primeiro quanto no segundo turno, quando houver.
Os limites foram calculados com base
no número de eleitores aptos em cada município, considerando o fechamento do
cadastro eleitoral de 2026. A medida segue as regras previstas na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019.
A Portaria nº 444/2026 foi assinada
pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho, e deverá
ser observada por todos os candidatos e partidos durante o período eleitoral.
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