Um consumidor de energia que mora no
município de Baraúna,
no Oeste potiguar, conseguiu uma decisão na Justiça para suspender a cobrança
do Imposto Sobre Consumo de Bens e Serviços (ICMS) na energia produzida pelo
seu próprio sistema de painéis solares.
A decisão do juiz João Makson Bastos
de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de Baraúna entendeu que quem produz a própria energia e utiliza o
sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores
que não representam consumo efetivo.
A medida suspendeu a cobrança de ICMS
sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia
elétrica injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas.
A ação foi movida contra o Estado do
Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte –
Neoenergia Cosern.
De acordo com o processo, o autor é
titular de quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar, que
operam no regime de compensação previsto em lei.

