quarta-feira, 18 de março de 2026

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar produzida por consumidor em cidade do RN

 


Um consumidor de energia que mora no município de Baraúna, no Oeste potiguar, conseguiu uma decisão na Justiça para suspender a cobrança do Imposto Sobre Consumo de Bens e Serviços (ICMS) na energia produzida pelo seu próprio sistema de painéis solares.

A decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna entendeu que quem produz a própria energia e utiliza o sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores que não representam consumo efetivo.

A medida suspendeu a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas.

A ação foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern.

De acordo com o processo, o autor é titular de quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar, que operam no regime de compensação previsto em lei.