A Receita Federal do Brasil vai exigir
que contribuintes informem, no Imposto de Renda 2026, os ganhos obtidos em 2025
com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”.
A obrigatoriedade vale para quem teve
lucro anual acima de R$ 28.467,20. Esses valores serão considerados rendimentos
tributáveis e devem ser declarados normalmente.
Além dos ganhos, também será preciso
informar o saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de
2025, desde que ultrapasse R$ 5 mil. Esses dados devem ser incluídos na ficha
de “Bens e Direitos”.
A tributação incide sobre o lucro
líquido (prêmios menos gastos com apostas). Caso o valor ultrapasse o limite de
isenção, a alíquota aplicada será de 15%.
Para facilitar, as plataformas devem
fornecer o documento “ComprovaBet”, com o histórico das movimentações do
apostador.
Outras mudanças no IR 2026:
- declaração
pré-preenchida com mais dados;
- restituições
em quatro lotes;
- restituição
automática para pequenos valores;
- inclusão
de nome social.
Prazo de entrega:
De 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$
165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A expectativa é de cerca de 44 milhões
de declarações enviadas em 2026.


