Afonso Bezerra: MPRN emite recomendação para combater poluição sonora na pré-campanha eleitoral

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para combater a poluição sonora durante a pré-campanha eleitoral na cidade de Afonso Bezerra. O objetivo principal da medida é evitar sofrimento a crianças neuroatípicas e assegurar o sossego da população local.


O MPRN recebeu informações de que no último fim de semana (de 12 a 14 de abril de 2024) partidários dos dois principais pré-candidatos a prefeito de Afonso Bezerra promoveram foguetórios à noite na cidade, causando sofrimento a crianças neuroatípicas e perturbando o sossego da população.


A Promotoria de Justiça já instaurou Procedimento Administrativo onde já consta registro de que fogos de artifício vêm causando sofrimento a uma criança que está investigando eventual Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que ela tenha receio de sair de casa e se aproximar do centro da cidade de Afonso Bezerra.


Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a realização de propaganda eleitoral que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Caso insistam no ilícito, os autores dos foguetórios podem responder na Justiça Eleitoral por propaganda vedada e abuso de poder econômico; e, na Justiça Comum, por danos morais cometidos contra as pessoas atingidas.


O MPRN recomendou aos diretores de escolas, de hospitais, responsáveis por repartições públicas e líderes de cultos religiosos de Afonso Bezerra que, ao constatarem o descumprimento da distância mínima de 200 metros para funcionamento de amplificadores de som, que comuniquem o fato ao Cartório Eleitoral de Angicos ou à Promotoria Eleitoral de Angicos, descrevendo, se possível, o dia e horário da transgressão e a placa do veículo transgressor. A mesma comunicação, se possível, deve ser feita à Polícia Militar para eventual apreensão do aparelho que esteja sendo usado para a prática de contravenção penal ou crime.


O autor da infração deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O MPRN advertiu que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais – criminais e cíveis – cabíveis, inclusive eventual ação judicial em favor dos incapazes eventualmente atingidos.

 


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