CX Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
Fonte Agencia Brasil |
A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas
clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix.
Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que
usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos
bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas
notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação
atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas,
microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais
continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para
pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e
autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº
30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a
tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do
mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos
clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e
recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para
pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de
pagamento
• Envio entre empresas por
chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da
operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de
pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados
bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de
outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da
operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de
pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da
operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fonte: Caixa Econômica Federal
Nenhum comentário: