Lei de Ezequiel Ferreira que beneficia pequenos produtores rurais é sancionada pelo governo estadual
O
deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia
Legislativa do RN, teve mais uma Lei de sua autoria sancionada pelo Governo do
Estado, a Lei 10.925. A legislação isenta imóveis rurais de pequeno porte da
outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano,
a dessedentação animal e a produção agrícola.
“Agora, com essa nova Lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre
os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha
por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal e a exploração de
pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca.
Matéria muito importante e de grande alcance social”, disse o parlamentar.
De acordo com a legislação, a dispensa diz respeito à vazão de exploração
recomendada que não exceda 5.000 L/h (cinco mil litros por hora). Além disso, a
exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e
poços.
Ainda segundo o texto da norma, a dispensa de outorga não se aplica aos casos
de captação de água subterrânea em zonas de formação sedimentar que venham a
ser consideradas como aquíferos estratégicos, assim definidos em regulamento do
Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn).
“Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no
Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento
necessário junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do
Norte (Igarn)”, concluiu Ezequiel.
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